Transporte

O transporte de fontes radioativas seladas em território regional encontra-se sujeito a controlo administrativo prévio, independentemente da sua proveniência e destino final, a ser concedido pela DRAAC.

O requerimento para obtenção de registo de transporte ou licença de transporte deverá ser efetuado através do formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.

O formulário pode ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo na plataforma e clicando em SRAAC → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Proteção Radiológica.

O transporte das fontes radioativas seladas, quando o pedido for aceite/aprovado, deverá ser realizado nos termos dos regulamentos de transporte aplicáveis.

Como proceder?

O requerimento para obtenção de registo ou licença de transporte é efetuado através do preenchimento online do requerimento para declaração de detenção, aceitação de transferência para a Região Autónoma dos Açores, aprovação de importação e registo ou licenciamento do transporte de fontes radioativas seladas, ao qual deverão ser anexados os seguintes elementos:

  • Folha de registo normalizada, constante no Anexo III do Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual;
  • Cópia do(s) certificado(s) da(s) fonte(s) ou tabela(s) de decaimento, onde conste: modelo e número de série da fonte, a atividade e a data de referência;
  • Identificação da área em que será realizado o transporte (ilha(s) e concelho(s)) e se se trata de transporte pontual ou periódico;
  • Certificado do motorista para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas de classe 7, se aplicável;
  • Quando aplicável, no caso do transporte rodoviário, cópia do certificado emitido pela entidade empregadora emitido no âmbito da prescrição S12 do Capítulo 8.5 da Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada.