Importação e exportação

A importação e exportação de fontes diretamente de ou para a Região Autónoma dos Açores encontra-se sujeita a um procedimento de aprovação prévia, mediante o cumprimento dos requisitos definidos por regulamento da autoridade competente e, no caso da exportação de fontes radioativas da categoria 1 ou de fontes radioativas das categorias 1 e 2 em circunstâncias especiais, pelo preenchimento do documento para solicitação de consentimento ao estado importador de acordo com as orientações para a importação e exportação de fontes radioativas da Agência Internacional de Energia Atómica.

Os requerimentos para aprovação de importação ou exportação (de ou para estados fora da UE) em que o destino final ou a origem seja Região são efetuados através dos formulários disponíveis na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.

Os formulários podem ser acedidos em https://servicos-sraa.azores.gov.pt, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo na plataforma e clicando em SRAAC → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Proteção Radiológica.

Como proceder?

1. Aprovação de Importação (entre Estados fora da UE)

Deverá ser preenchido o requerimento para declaração de detenção, aceitação de transferência para a Região Autónoma dos Açores, aprovação de importação e registo ou licenciamento do transporte de fontes radioativas seladas, ao qual deverão ser anexados os seguintes elementos:

  • Folha de registo normalizada devidamente preenchida;
  • Cópia do certificado(s) da(s) fonte(s) ou tabela(s) de decaimento, onde conste: modelo e número de série da fonte, a atividade e a data de referência;
  • Cópia do certificado do contentor, sempre que possível e aplicável;
  • Certificado do motorista para o transporte rodoviário de mercadorias de classe 7, se aplicável;
  • Documento comprovativo do custo de cada fonte ou, se este não puder ser desagregado do custo do equipamento em que ela se incorpora, do custo desse equipamento, à data da entrada no território regional;
  • Comprovativo de prestação caução, através de garantia bancária ou depósito, no valor de 10% do custo da fonte (sem IVA) ou, se este não puder ser desagregado do custo do equipamento em que ela se incorpora, de 5% do custo desse equipamento (sem IVA), no momento de entrada em território regional.

2. Aprovação de Exportação (entre Estados fora da UE)

Para solicitar a aprovação de exportação de fontes radioativas seladas deverá ser preenchido o requerimento para aceitação da transferência da Região Autónoma dos Açores, aprovação da exportação e declaração da transmissão de fontes radioativas seladas, ao qual deverão ser anexados os seguintes elementos:

  • Documento para solicitação de consentimento ao Estado importador para a exportação de fontes radioativas da categoria 1 ou para a exportação de fontes radioativas das categorias 1 e 2 em circunstâncias especiais;
  • Folha de registo normalizada devidamente preenchida;
  • Cópia do certificado da fonte ou tabela de decaimento, onde conste: modelo e número de série da fonte, a atividade e a data de referência;
  • Cópia do certificado do contentor, sempre que possível e aplicável;
  • Certificado do motorista para o transporte rodoviário de mercadorias de classe 7, se aplicável.