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Direção de Serviços da Promoção do Emprego
1 — À Direção de Serviços da Promoção do Emprego, doravante designada por DSPE, compete:
a) Colaborar na criação e formulação dos programas de emprego que promovam a empregabilidade e a aquisição de competências;
b) Apoiar na elaboração ou reformulação da legislação dos programas de emprego;
c) Implementar e operacionalizar as medidas de emprego, definidas na política pública de emprego;
d) Acompanhar e controlar a implementação e execução das medidas de inserção socioprofissional, estágios e de criação e manutenção de postos de trabalho;
e) Promover e divulgar os programas de emprego junto das entidades promotoras e dos jovens;
f) Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; Diário da República, 1.ª série
g) Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
h) Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
i) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a medidas de inserção socioprofissional;
j) Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego;
k) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
l) Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho;
m) Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego;
n) Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos relativos a medidas de emprego;
o) Coordenar os programas internacionais de intercâmbio de jovens profissionais;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DSPE integra o Núcleo de Acompanhamento e Controlo
1 — Ao Núcleo de Acompanhamento e Controlo, doravante designado por NAC, compete:
a) Efetuar a monitorização dos programas de emprego, potenciando uma melhoria dos mesmos e, igualmente, proceder a uma ainda mais eficaz aplicação das decisões superiores relativas aos diplomas;
b) Acompanhar e controlar a execução dos processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Caso tenha dúvidas ou questões que entenda colocar, não deixe de nos contactar através de:
Correio Eletrónico: [email protected]
Telefone: 296 30 8000