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Artigo 24.º
Natureza e missão
A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por DRQPE, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empregabilidade, formação, qualificação profissional e trabalho.
Artigo 25.º
Competências
À DRQPE compete:
a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de emprego, formação e qualificação;
c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral no âmbito das relações coletivas de trabalho para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades empregadoras e respetivas associações;
e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;
f) Criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;
g) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei, na sua área de competências;
h) Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
i) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;
j) Coordenar e gerir os assuntos referentes ao Fundo Social Europeu;
k) Coordenar os assuntos referentes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;
l) Fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;
m) Articular os programas de emprego com os programas de formação;
n) Assegurar a aplicação de sistemas de proteção no desemprego na parte que lhe compete;
o) Acompanhar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à proteção no desemprego;
p) Promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;
q) Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções coletivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
r) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respetivos processos e promover a sua publicação;
s) Promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à Administração Pública quanto às organizações do trabalho;
t) Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos;
u) Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;
v) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 26.º
Estrutura
1 — A DRQPE integra:
a) A Direção de Serviços do Emprego;
b) A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Formação;
c) A Direção de Serviços da Promoção do Emprego;
d) A Direção de Serviços do Trabalho;
e) A Divisão de Certificação e Qualificação Profissional;
f) O Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências.
2 - Na dependência da DRQPE funciona o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, doravante designado por SERCAT.
3 - A organização e funcionamento do SERCAT é objeto de diploma próprio.
4 - Compete à DRQPE assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo do SERCAT.
5 - Compete à DRQPE providenciar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A - Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.