Plano de Recuperação e Resiliência - Programa Novos Idosos

                           

 

                              

 

Programa Novos Idosos - Envelhecer em casa, nos Açores

O período de candidaturas à segunda fase do Programa Novos Idosos, para os residentes nos concelhos da Lagoa, Vila Franca do Campo e Horta, inicia-se a 3 de abril e decorre até ao final do dia 17 de abril de 2023, podendo o acesso ser efetuado junto das Instituições de Enquadramento as Santas Casas da Misericórdia de Santo António da Lagoa, de Vila Franca do Campo e da Horta, ou através do email: [email protected]

O Aviso e o Formulário de Candidatura podem ser consultados através da ligação: 14. Implementação de um projeto piloto – Idosos em casa “ageing in place” – Programa “Novos Idosos” (Aviso n.º 14/C03-i04-RAA/2023) - Recuperar Portugal

Programa Novos Idosos – projeto-piloto

Visa implementar uma resposta de proximidade, que permita aos idosos continuarem a viver em casa e na comunidade, ao longo do tempo, com segurança e de forma independente, através da conceção e execução de um Plano Individual de Cuidados (PIC), beneficiando da atribuição de um apoio financeiro mensal de até 948,00 euros, para assegurar os serviços e auxílios necessários à realização das atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Podem-se candidatar ao Programa Novos Idosos pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que beneficiem do complemento de dependência grau I ou II ou que se encontrem em situação análoga e que se enquadrem numa das seguintes situações: vivam sozinhas ou coabitem com familiares, nas situações em que as respostas sociais e familiares existentes se revelem insuficientes para satisfazer as necessidades da pessoa idosa.

Não se encontram abrangidas pelo Programa:

  • As pessoas idosas que não reúnam condições para decidir sobre a condução da sua própria vida, enquanto não for designado judicialmente o respetivo Representante / Acompanhante, nos termos do Regime Jurídico do Maior Acompanhado;
  • As pessoas idosas, quando se constate, após avaliação, que os recursos a disponibilizar pelo Programa, não permitam assegurar adequadamente as suas necessidades; ou
  • As pessoas idosas, cujas necessidades sejam passíveis de satisfação através das respostas já existentes, de forma adequada e suficiente.

É regulamentado pela Resolução do Conselho do Governo, n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, sendo o seu regime e, em particular, os procedimentos de candidatura e concurso aprovados pela Portaria n.º 42/2022, de 14 de junhoFoi alargado a esta segunda fase, pelo Despacho n.º 366-A/2023, de 7 de março.

É executado em projeto-piloto, sendo, nesta segunda fase, selecionados mais 150 idosos, alargando-se aos concelhos da Lagoa, de Vila Franca do Campo e da Horta, com 50 vagas cada, e vigora por tempo incerto, por referência à concretização do PIC, no limite até ao final de 2025.

As Instituições de Enquadramento integradas no Programa, nesta fase, são as Santas Casas da Misericórdia de Santo António da Lagoa, de Vila Franca do Campo e da Horta.