Plano de Recuperação e Resiliência - Programa Novos Idosos

                                                          

 

 

 

Programa "Novos Idosos" - Envelhecer em casa

Nos termos do Regime do Programa Novos Idosos, foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos do concelho de Ponta Delgada, pelo Despacho n.º 2427/2022, de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, publicado no Jornal Oficial II Série, n.º 229, de 29 de novembro de 2022, que poderá ser consultado através da ligação: https://jo.azores.gov.pt/#/ato/de03ce3d-a722-4876-9d99-c332ed581739

Programa "Novos Idosos" – projeto-piloto

Visa implementar uma resposta de proximidade, que permita aos idosos continuarem a viver em casa e na comunidade, ao longo do tempo, com segurança e de forma independente, através da conceção e execução de um Plano Individual de Cuidados (PIC), beneficiando da atribuição de um apoio financeiro mensal de até 948,00 euros, para assegurar os serviços e auxílios necessários à realização das atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Podem candidatar-se ao Programa "Novos Idosos" pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que beneficiem do Complemento de Dependência grau I ou II ou que se encontrem em situação análoga e que se enquadrem numa das seguintes situações: vivam sozinhas ou coabitem com familiares, nas situações em que as respostas sociais e familiares existentes se revelem insuficientes para satisfazer as necessidades da pessoa idosa.

Não se encontram abrangidas pelo Programa:

  • As pessoas idosas que não reúnam condições para decidir sobre a condução da sua própria vida, enquanto não for designado judicialmente o respetivo Representante/Acompanhante, nos termos do Regime Jurídico do Maior Acompanhado;
  • As pessoas idosas, quando se constate, após avaliação, que os recursos a disponibilizar pelo Programa, não permitam assegurar adequadamente as suas necessidades; ou
  • As pessoas idosas, cujas necessidades sejam passíveis de satisfação através das respostas já existentes, de forma adequada e suficiente.

É regulamentado pela Resolução do Conselho do Governo, n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, sendo o seu regime e, em particular, os procedimentos de candidatura e concurso aprovados pela Portaria n.º 42/2022, de 14 de junho.

É implementado sob a forma de projeto-piloto, nesta fase, até ao limite de 100 idosos, circunscrito aos concelhos de Ponta Delgada e da Praia da Vitória, com 50 vagas cada e vigora por tempo incerto, por referência à concretização do PIC, no limite até ao final de 2025, previsto no despacho n. º 1255-A/2022 de 23 de junho de 2022.

As Instituições de Enquadramento integradas no Programa, nesta fase, são o Lar Luís Soares de Sousa, em Ponta Delgada e o Lar D. Pedro V, na Praia da Vitória.

Esta fase de candidaturas, referente ao ano 2022, decorre entre 27 junho a 8 de julho, estando disponível o formulário de candidatura. O aviso de abertura de concurso n.º 03/C03-i04/2022 está disponível no site https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/