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11 de Abril 2024 - Publicado há 259 dias e 51 minutos
Competências e documentos constitutivos

Vice-Presidência do Governo Regional

A estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIV Governo Regional.

Aí se definem as competências dos departamentos do XIV Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 8º, as competências do Vice-Presidente do Governo Regional:

Artigo 8.º

Competências do Vice-Presidente do Governo Regional

1 — O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Cooperação externa, que diretamente respeite à Região Autónoma dos Açores;
b) Promoção da captação de investimentos de capitais externos para a Região Autónoma dos 
Açores, nacionais ou estrangeiros;
c) Promoção e divulgação no exterior, das potencialidades económicas da Região Autónoma dos 
Açores;
d) Assuntos euro-atlânticos;
e) Ciência, inovação e desenvolvimento;
f) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições 
de ensino superior;
g) Comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação;
h) Cibersegurança.

2 — O Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores exerce, ainda, competências relativas ao 
acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos 
da América, bem como a função de porta-voz do Conselho do Governo Regional