- Instrumentos de Gestão
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
Competências e documentos constitutivos
Vice-Presidência do Governo Regional
A estrutura orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril de 2022, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIII Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIII Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 8º, as competências do Vice-Presidente do Governo Regional:
Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
O Vice -Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Solidariedade e segurança social;
b) Igualdade e inclusão social;
c) Habitação;
d) Assuntos eleitorais;
e) Aerogare Civil das Lajes;
f) Ciência, investigação e tecnologia;
g) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
h) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
i) NONAGON — Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER — Parque de
Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
j) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA)
De igual modo, o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril de 2022 estatui que, nas ausências e impedimentos do Presidente do Governo Regional, este é substituído pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo Secretário Regional que entender indicar. A Vice-Presidência do Governo Regional fica sediada na cidade de Angra do Heroísmo.