Os órgãos de comunicação social privados dos Açores exercem uma missão de inquestionável interesse público, cuja importância assume particular relevância como mediadores para a informação e formação de uma opinião pública qualificada, tornando-os imprescindíveis como garante da democracia, com a missão acrescida de unir todos os açorianos e manter vivas as idiossincrasias próprias de cada comunidade local.
Face à gravidade dos impactos sociais e económicos com que se têm deparado os órgãos de comunicação social privados dos Açores, revela-se imprescindível criar um programa de apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social privados que tenham sede, atividade e domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
O apoio extraordinário que agora se aprova pretende a salvaguarda do emprego nas redações e no conjunto das empresas de comunicação social privada e visa, também, garantir mecanismos que evitem a redução da cobertura profissional da atualidade política, social, económica e cultural, seja regional, local ou de ilha.
Legislação:
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/A de 21 de novembro de 2024
- Portaria n.º 1478/2024 de 22 de novembro de 2024