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FUNDOPESCA ativado para compensar pescadores e armadores
Convocada reunião do Conselho Administrativo do FUNDOPESCA
Governo dos Açores aciona FUNDOPESCA
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA) é um fundo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, na tutela direta do secretário regional com competência em matéria de pescas.
Constitui atribuição do FUNDOPESCA prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento.
São abrangidos pelo FUNDOPESCA:
a) Os armadores e os pescadores, titulares de cédula marítima válida ou autorização de embarque, exercendo a sua atividade em regime de exclusividade a bordo de embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores, devidamente licenciada e imobilizada;
b) Os trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade diretamente ligada à embarcação imobilizada;
c) Os pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade.
A imobilização das embarcações de que decorra redução do rendimento do inscrito marítimo constitui fundamento da atribuição de uma compensação salarial, desde que aquela se deva a:
a) Catástrofe natural e imprevisível ou condições do estado do mar, que resultem durante, pelo menos, 8 dias consecutivos ou 15 interpolados num período de 30 dias, num valor diário de venda de pescado em lota inferior a 35 % do valor da média aritmética diária dos últimos três anos civis, calculada por ilha, excluindo os dias em que as lotas se encontram encerradas;
b) Interdição de pescar por razões excecionais de preservação de recursos, motivos de saúde pública ou defesa do ambiente, com a duração mínima de oito dias consecutivos;
c) Impossibilidade do exercício da faina ditada por condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies e pela especialização da frota exclusivamente nessa atividade, nos termos da fundamentação e limites previstos na regulamentação comunitária.
Apenas beneficiam do FUNDOPESCA os profissionais que estejam abrangidos por contratos de seguros de acidentes de trabalho e de incapacidade absoluta ou por morte, válidos por um período não inferior a 6 meses.
O FUNDOPESCA é administrado por um Conselho Administrativo constituído pelos seguintes membros:
• Diretor Regional das Pescas, que preside;
• Um Representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Segurança Social
• Um Representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego
• Três representantes dos trabalhadores da pesca;
• Um representante dos armadores;
• Um representante da LOTAÇOR.
Por despacho de 2 de dezembro de 2013 do Secretário Regional dos Recursos Naturais, publicado no JO nº 240, II Série, de 11/12/2013, foram nomeados como representantes dos trabalhadores de terra:
• Luís Carlos Silva Brum, do Sindicato Livre dos Pescadores, Marítimos e Profissionais Afins dos Açores;
• José Florentino Cabeceira Azevedo, da Associação de Pescadores Florentinos;
• António Laureno Silveira, da Associação de Pescadores da Ilha de São Jorge
Por despacho de 13 de dezembro de 2017 do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, publicado no JO nº 233, II Série, de 13/12/2017, foi nomeado, como representante dos armadores, Paulo Rogério Pereira Melo, da Associação Terceirense de Armadores.
10 de Fevereiro 2026
FUNDOPESCA ativado para compensar pescadores e armadores
O Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores - FUNDOPESCA aprovou esta segunda-feira a ativação do Fundo de Compensação Salarial para todos os pescadores e armadores das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, devido ao mau tempo que tem se feito sentir na Região nas últimas semanas. Os conselheiros, que incluem representantes do setor da pesca, da entidade gestora das lotas e da administração regional com competências em matéria de emprego e segurança social acordaram estarem reunidas as condições previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/A, de 17 de outubro, na sua redação atual, considerando a perda de rendimentos em 13 dias interpolados no período de 30 dias de vendas em lota. No período compreendido entre 9 de dezembro de 2025 e 26 de janeiro de 2026 constatou-se uma perda de rendimentos em 13 dias interpolados, num valor diário de venda de pescado em lota inferior a 35% do valor da média aritmética diária dos últimos três anos civis, calculada por ilha. Mediante esta decisão do Conselho Administrativo, tomada por unanimidade, os trabalhadores em regime de exclusividade na pesca irão receber uma compensação salarial até a um valor máximo de 429,53 €, para aqueles que tiveram entre 10 a 12 meses de atividade no período de referência. Este esforço do Governo Regional dos Açores traduz-se num apoio financeiro global máximo de 370 mil euros num universo de aproximadamente 650 profissionais da pesca que efetuam descontos para o FUNDOPESCA de todas as ilhas dos Açores, à exceção da ilha do Corvo. Segue-se um processo de análise das candidaturas, estimando-se iniciar o pagamento das compensações aos profissionais do setor da pesca no início do mês de março. O Governo dos Açores reafirma, através da ativação do FUNDOPESCA, o seu compromisso permanente com a proteção social dos profissionais da pesca, garantindo respostas atempadas e eficazes face a situações excecionais que afetam a atividade e a estabilidade económica das comunidades costeiras piscatórias da Região.
10 de Março 2023
Convocada reunião do Conselho Administrativo do FUNDOPESCA
O Conselho Administrativo do FUNDOPESCA vai reunir na próxima quarta-feira, dia 15, tendo em vista o eventual acionamento daquele fundo, decorrente das condições climatéricas adversas que têm assolado todas as ilhas do arquipélago nas últimas semanas. A convocatória para a reunião foi feita pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, pretendendo-se analisar a evolução das descargas de pescado nas lotas do arquipélago durante as últimas semanas, com vista à determinação do acionamento do fundo de compensação salarial. A última vez que o FUNDOPESCA foi ativado aconteceu em dezembro último. O Conselho Administrativo do FUNDOPESCA é um órgão consultivo da Secretaria Regional do Mar e das Pescas que tem a competência de avaliar o cumprimento dos critérios a observar para a ativação do fundo de compensação. O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores – FUNDOPESCA – foi criado em 2002, com o objetivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores açorianos quando, em determinadas situações previstas na lei, estejam impedidos de exercer a sua atividade devido às más condições atmosféricas.