Programa Meus Açores Meus Amores

O QUE QUER SABER SOBRE O PROGRAMA "MEUS AÇORES MEUS AMORES"?
 

O que é o Programa "Meus Açores Meus Amores"?
É promovido pelo Governo dos Açores, de janeiro a maio, para que os residentes nos Açores com idade superior a 60 anos de idade, possam viajar para uma ilha à sua escolha, com companhia, com tudo incluído (viagem, alojamento, refeições, "transfer", passeios e diversões) e com uma comparticipação em função dos rendimentos auferidos.

Quais as ilhas para que se pode viajar?
O programa cobre as 9 ilhas dos Açores.

A quem se dirige?
O Programa dirige-se a residentes nos Açores, com idade igual ou superior a 60 anos, adiante designados por "Participantes".

Pode o candidato fazer os 60 anos após a data limite para inscrição?
Não. O candidato terá que ter os 60 anos de idade à data de início do programa.

Pode viajar com alguém conhecido?
O "Participante" poderá ser acompanhado por uma única pessoa, designada por "Acompanhante", que poderá ser:

  • O cônjuge ou unido de facto, independentemente da sua idade;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, no caso de o "Participante" necessitar de apoio ao desenvolvimento da sua rotina diária, devendo, para o efeito, apresentar uma declaração médica comprovativa da necessidade do apoio referido;
  • Residente nos Açores com idade igual ou superior a 60 anos.

Para além do "Acompanhante", o "Participante" pode ainda fazer-se acompanhar de um dependente a seu cargo, na aceção do n.º 4 do artigo 13.º do CIRS, que apresente um grau de incapacidade não superior a 60%.

Se o participante desistir da viagem o acompanhante viajar sozinho?
Não. O "Participante" é que fez candidatura, logo se o "Participante" cancela a viagem a viagem do "Acompanhante" também é cancelada.

Pode viajar mais do que uma vez em cada edição do programa?
Não. Só é permitido a cada "Participante" e "Acompanhante" viajar uma única vez por edição do programa.

Qual o prazo de candidatura?
O processo de candidatura decorre em duas fases:

  • Primeira fase: de 9 a 13 de dezembro de 2019;
  • Segunda fase: de 16 a 20 de dezembro de 2019.

A segunda fase do programa só será aberta caso a totalidade das vagas previstas na edição do programa não seja preenchida na primeira fase.

Quantas vagas estão previstas para o programa de 2020?
Estão previstas no máximo 1000 vagas.

Onde pode efetuar a sua candidatura?
Poderá candidatar-se numa loja RIAC ou nos balcões da Segurança Social.

O que é necessário para fazer a candidatura?
As candidaturas são efetuadas através de formulário, anexando os documentos necessários para fazer prova dos rendimentos auferidos e do agregado familiar.

Quais os documentos a apresentar no momento da candidatura?

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e número de identificação da segurança social
  • Última Declaração Modelo 3 de IRS e respetiva Nota de Liquidação
  • Declaração médica comprovativa da necessidade de acompanhamento
  • Documento comprovativo do grau de incapacidade do dependente

Quem não tiver IRS como prova os rendimentos e o agregado familiar?
Os candidatos que se encontrem dispensados da apresentação anual de declaração de rendimentos, nos termos do código do IRS. Devem apresentar:

  • A declaração das pensões que auferem e outros comprovativos de subsídio (incluindo o Complemento Regional de Pensão e o Complemento Solidário para Idosos);
  • Atestado ou declaração da respetiva junta de freguesia indicando o número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Quais as informações importantes que devem constar do formulário de candidatura?
No momento da candidatura, os candidatos deverão indicar:

  • A ordem de preferência quanto às ilhas de destinos pretendidos, que serão atendidas sempre que possível;
  • Preferência de inclusão em grupo com outros "Participantes" determinados, desde logo indicados pelo candidato;
  • Necessidade de regime de dieta;
  • Necessidade especial de mobilidade.

Como é efetuada a seleção para o programa?
Para efeito de seleção, as candidaturas são ordenadas, por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no quadro seguinte:

 

Como é calculado o rendimento per capita?
O rendimento mensal per capita é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

RMP = RA/14/P

Em que:
RMP = Rendimento mensal per capita
RA = Rendimento bruto anual indicado na Nota de Liquidação de IRS ou dos comprovativos de pensões e complementos, se for o caso
P = número de pessoas do agregado familiar, indicado na Declaração de IRS Modelo 3, ou no atestado ou declaração da junta de freguesia, quando o candidato que se encontre dispensado da apresentação da Declaração de IRS Modelo 3.


Como é obtida a pontuação final no programa para efeitos de seleção?
A pontuação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

PF = PRMP x 2 + PPP

Em que:
PF = Pontuação Final
PRMP = Pontuação no critério Rendimento mensal per capita
PPP = Pontuação no critério Participação no Programa


Se houver candidaturas que obtenham a mesma pontuação final, como é efetuado o desempate?
Em caso de empate, serão preferidas as candidaturas entradas mais cedo.

Qual o valor da comparticipação do participante?
A comparticipação varia entre os 25€ e os 75€, em função dos rendimentos auferidos e de acordo com o seguinte quadro:

   
Qual o valor da comparticipação do acompanhante?
Os "Acompanhantes" pagam o mesmo valor de inscrição que o "Participante".

Qual o valor da comparticipação do dependente?
Os dependentes não pagam qualquer comparticipação.

Qual o prazo para efetuar o pagamento da comparticipação?
O pagamento da comparticipação é efetuado no prazo de 3 dias úteis, a contar da notificação de seleção, sob pena de exclusão da candidatura.

Qual o meio de pagamento?
O pagamento poderá ser efetuado nas tesourarias da Segurança Social ou Lojas RIAC, por transferência bancária ou por depósito em conta.

Se o pagamento for efetuado por transferência bancária ou depósito em conta o candidato fica obrigado à apresentação de respetivo comprovativo do pagamento, junto dos serviços de Segurança Social ou Loja RIAC.

Quais os serviços incluídos no programa?

Transportes nos percursos entre a ilha de origem e a ilha de destino.

Nos percursos entre as ilhas de origem e de destino, o meio de transporte utilizado será o avião, exceto nas Ilhas do Triângulo em que o meio de transporte é o barco.

Na chegada à ilha de destino, é assegurado o transporte até à unidade hoteleira.

Estada com a duração de 7 dias (6 noites), encontrando-se incluído o tempo necessário para as viagens.

Acompanhamento permanente por pessoa especializada durante toda a estada (7 dias).

Excecionalmente, esta duração pode variar em mais ou em menos um (1) dia, dependendo das disponibilidades dos meios de transporte.

Atividades de carácter cultural e recreativo, incluindo passeios com duração de meio-dia ou de dia inteiro.

No cumprimento do plano de atividades lúdico-cultural previsto, o transporte será providenciado.

  • Alojamento em quarto duplo e em regime de pensão completa.

As refeições principais incluem bebida individual de cápsula ou vinho.

Não estão incluídas as refeições durante os percursos entre a ilha de origem e a ilha de destino.

Quando o "Participante" seja acompanhado pelo cônjuge, ou unido de facto, o dependente a seu cargo ocupará o mesmo quarto ficando em cama suplementar.

  • Seguro de acidentes pessoal durante a viagem e estada.

Riscos cobertos e capitais: Morte - 10.000,00 €; Invalidez permanente – 10.000,00€; Despesas de tratamento – 1.000,00€.

Franquia de despesas de tratamento a cargo do participante – 50,00€, por sinistro e por pessoa segura.

Exceções: Não estão cobertos pelo seguro pessoas com idade inferior a 16 anos ou superior a 80 anos.

Nas situações que não se encontrem cobertas pelo seguro e/ou que estejam para além das suas coberturas (riscos e capitais seguros), a entidade organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos que venham a ocorrer durante as viagens e estadas.

Após pagamento da comparticipação é possível cancelar a viagem?
O cancelamento da viagem pelos "Participantes" pode ser efetuado nos serviços de segurança Social ou Lojas RIAC nas seguintes condições:

  • Os valores pagos só serão devolvidos caso o cancelamento seja efetuado com antecedência de pelo menos 15 dias do início da viagem ou por motivo de saúde imprevisto, devidamente comprovado com documento médico.
  • Os motivos de natureza diversa invocados pelos candidatos poderão ser considerados para os efeitos de devolução dos montantes pagos, se tiverem caracter imprevisto e inadiável e se encontrarem devidamente fundamentados.
  • Em caso de não comparência do "Participante" ou "Acompanhante" no momento do embarque não há lugar a qualquer devolução dos valores já liquidados.

Onde posso cancelar a viagem?
Poderá cancelar a sua viagem nos serviços da Segurança Social, nas lojas RIAC ou por correio eletrónico para o endereço [email protected]

Caso não possa viajar posso ceder o lugar a familiar ou amigo?
Não são permitidas trocas de viagens entre "Participantes" ou "Acompanhantes.

Quando existe cancelamento por impossibilidade de efetuar a viagem, sempre que possível, é notificado o candidato imediatamente a seguir na lista ordenada.

Os participantes são acompanhados por algum guia durante a viagem?
Sim. Os participantes serão acompanhados por um monitor, que os receberá no aeroporto, e os acompanhará durante toda a viagem.

Como posso obter o programa da viagem?
Após a apresentação do comprovativo de pagamento da viagem nos serviços de Segurança Social ou Lojas RIAC, ser-lhe-á entregue um "Guia do Viajante", onde consta o programa na ilha para a qual vai viajar e algumas informações importantes, que deverá ter em atenção, para que a viagem se torne mais agradável e segura.

Como obterá informação da data e hora da viagem ou bilhete?
Os serviços de segurança Social entrarão em contacto com os "Participantes" por telefone e/ou correio eletrónico dando a informação da data e hora da viagem.

Quando é feito o contacto para dar informação relativamente à data e hora da viagem?
Esta informação será dada, sempre que possível, até 2 dias úteis antes da viagem.

Quais os cuidados a ter com a bagagem?
Poderá levar bagagem de mão que não exceda os 8 Kg de peso e 55cm x 40cm x 20cm de dimensões; e bagagem de porão até ao limite de 20 Kg por passageiro.

Toda a bagagem deverá estar identificada com o seu nome e número de contacto.

Poderá transportar na sua bagagem de mão líquidos e sprays, contidos em recipientes individuais de capacidade inferior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados num saco de plástico transparente.

Qual a hora que deve comparecer para embarcar?
Os passageiros deverão comparecer 90 minutos antes da hora de saída do avião e 45 minutos antes da hora de saída do barco.

Quais os documentos de apresentação obrigatória na altura do embarque?
No embarque, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Título de Participação no programa.

Pode levar animal de estimação?
Nas viagens deste programa é expressamente proibido o acompanhamento por animais de companhia.

 

Anexos:
Regulamento