A Direção Regional da Solidariedade Social, doravante designada por DRSS, é o serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional com competências em matéria de solidariedade social, que tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de reforçar os equipamentos sociais, serviços, projetos e a capacidade de resposta do setor social.
À DRSS, compete, designadamente:
a) coadjuvar e apoiar o Vice-Presidente do Governo Regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da VPGR em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
b) apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor na Região, sem prejuízo das atribuições destes;
c) promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da VPGR em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
d) elaborar, difundir e apoiar na criação de instrumentos de planeamento estratégico, operacional e de avaliação das políticas e programas da VPGR, em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
e) garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
f) propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;
g) assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
h) fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de auditoria;
i) propor regras de articulação com as instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e demais entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais;
j) assegurar, após instrução do processo pelo ISSA, IPRA, o registo das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas;
k) assegurar a articulação com entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
l) propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
m) propor normas reguladoras que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso pelos indivíduos e famílias;
n) elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
o) cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros em matéria de solidariedade social e promover a sua implementação a nível regional;
p) prestar assistência técnica a iniciativas em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais promovidas por outras entidades públicas ou privadas;
q) exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.