A Direção Regional da Solidariedade Social, doravante designada por DRSS, é o serviço executivo da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, doravante designada por SRSSS. Tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional em matéria de solidariedade social, com o objetivo de reforçar os equipamentos sociais, serviços, projetos e a capacidade de resposta do setor social.
À DRSS compete:
a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SRSSS em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
b) Apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor, na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;
c) Promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da SRSSS em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
d) Elaborar, difundir e apoiar na criação de instrumentos de planeamento estratégico, operacional e de avaliação das políticas e programas da SRSSS em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
e) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
f) Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;
g) Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
h) Fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de auditoria;
i) Propor regras de articulação com as instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais;
j) Assegurar, após instrução do processo pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., o registo das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas;
k) Assegurar a articulação com entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
l) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
m) Propor normas reguladoras que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso pelos indivíduos e famílias;
n) Elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
o) Cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, europeu e demais organismos congéneres estrangeiros em matéria de solidariedade social e promover a sua implementação a nível regional;
p) Prestar assistência técnica a iniciativas em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais promovidas por outras entidades públicas ou privadas;
q) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.