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NOVO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA “GERAÇÕES EM MOVIMENTO”:

De 13 de maio a 3 de junho de 2025

 

PROGRAMA GERAÇÕES EM MOVIMENTO

• O Regulamento do GER-MOV

• Formulário de candidatura em formato PDF (para anexar à candidatura)

•  O período de apresentação de candidaturas ao Programa "Gerações em Movimento", por parte das entidades promotoras, inicia-se às 00:01 horas do dia 13 de maio de 2025 e decorre até às 23:59 horas do dia 03 de junho de 2025

•  Valor da dotação anual do GER-MOV – 1.000.000,00€ (um milhão de euros) financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência

•  Prazo para comunicação dos resultados das candidaturas - 10 dias úteis após o prazo de conclusão da análise das candidaturas, fixado em 30 dias após terminado o período de apresentação de candidaturas ou, em data anterior em que tenha sido possível concluir a referida análise

•  Públicos-alvo prioritários - crianças e jovens, idosos dependentes e, ou, pessoas com deficiência, ou outros grupos

•  Critérios de hierarquização das candidaturas - A Grelha de Critérios para a Hierarquização integra o Regulamento do Programa

• Resolução do Conselho do Governo nº. 61/2025, de 17 de abrilResolução do Conselho do Governo nº. 100/2022, de 07 de junho e Resolução do Conselho do Governo nº. 87/2023, de 07 de junho

Despacho da Sra. Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, de 9 de maio de 2025, publicado em Jornal Oficial, II Série, N.º 89, a 9 de maio de 2025, sob o n.º 1044/2025

• O aviso de abertura de concurso nº 19/C03-i04-RAA/2025 está disponível no site Candidaturas - Plano de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal 

• Site onde poderão ser obtidas informações, e por via do qual se pode aceder à Plataforma onde será submetido o formulário de candidatura da IPSS em causa é https://app.seg-social.pt/issa/ipss/?majoracaoextraordinaria

 

 


Apoio Extraordinário e Temporário a Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias dos Açores (Resolução do Conselho do Governo
n.º 82/2021 de 14 de abril
)

Revogação da Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2021, de 14 de abril


A Direção Regional da Solidariedade Social informa que a cooperação financeira é regida pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA). 
As entidades que pretendam aceder a financiamento nas modalidades de Contrato de Cooperação – Valor Investimento ou Contrato de Cooperação – Valor Eventual devem apresentar a sua candidatura através de formulários próprios disponíveis nesta página.

 

Valor investimento – alínea b) do artº 46 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA)

Formulário de Candidatura - Contrato de Cooperação - Valor Investimento

Período de formalização de candidaturas - Despacho Normativo nº 32/2014 de 10 de novembro

1º Período  - janeiro, fevereiro e março

2º Período - julho, agosto e setembro

 

Valor eventual – alínea c) do artº 46 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA)

Formulário de Candidatura - Contrato de Cooperação - Valor Eventual

Período de formalização de candidaturas: não tem período de candidatura, sendo possível a apresentação de candidatura durante todo o ano.


Regulamento - Procedimentos de acompanhamento e controlo dos resultados