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Cooperação Financeira

PROGRAMA GERAÇÕES EM MOVIMENTO

 


Apoio Extraordinário e Temporário a Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias dos Açores (Resolução do Conselho do Governo
n.º 82/2021 de 14 de abril
)

Revogação da Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2021, de 14 de abril


A Direção Regional da Solidariedade Social informa que a cooperação financeira é regida pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA). 
As entidades que pretendam aceder a financiamento nas modalidades de Contrato de Cooperação – Valor Investimento ou Contrato de Cooperação – Valor Eventual devem apresentar a sua candidatura através de formulários próprios disponíveis nesta página.

 

Valor investimento – alínea b) do artº 46 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA)

Formulário de Candidatura - Contrato de Cooperação - Valor Investimento

Período de formalização de candidaturas - Despacho Normativo nº 32/2014 de 10 de novembro

1º Período  - janeiro, fevereiro e março

2º Período - julho, agosto e setembro

 

Valor eventual – alínea c) do artº 46 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA)

Formulário de Candidatura - Contrato de Cooperação - Valor Eventual

Período de formalização de candidaturas: não tem período de candidatura, sendo possível a apresentação de candidatura durante todo o ano.


Regulamento - Procedimentos de acompanhamento e controlo dos resultados