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E.16 Abordagem LEADER
Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 68 e 71 do Regulamento (UE) 2021/2115.
Esta intervenção tem como submedidas:
- E.16.1 - Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local
- E.16.2 - Gestão Acompanhamento, Avaliação e Animação de Grupos de Ação Local
Avisos
Aviso AG PEPAC Açores/ Aviso 01/E.16.2/2024
Define a apresentação de Candidaturas, no âmbito da intervenção 16.2 – Gestão, acompanhamento, avaliação e animação dos GAL, do domínio E.16 – LEADER, do eixo E – Desenvolvimento Rural - Região Autónoma dos Açores, do PEPAC visa assegurar o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local (GAL) relativas à gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias de desenvolvimento local e animação.
Apresentação de candidaturas para reconhecimento dos Grupos de Ação Local e seleção das Estratégias de Desenvolvimento Local, no âmbito do Regulamento (UE) nº 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho e do Plano Estratégico da PAC - Portugal / Região Autónoma dos Açores (2023-2027).
Orientações Técnicas Específicas (OTE)
Orientação Técnica Específica AG PEPAC Açores OT/2024/N.º 3
Constitui objeto da presente Orientação Técnica Específica (OTE) a explicitação de informações complementares relativas à apresentação de candidaturas no âmbito da intervenção E.16.2 – Gestão, acompanhamento, avaliação e animação dos GAL.
Portarias
Portaria n.º 81 /2024 de 12 de setembro
A Portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (EU) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção 16.2 – Gestão, acompanhamento, avaliação e animação dos GAL, do domínio E.16 – LEADER, do eixo E – Desenvolvimento Rural - Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC)
Atualizado a 10/02/2026