Telefone:
Fax:

Intervenções PEPAC Açores | Eixo E

E.12 - Apoio às Zonas Condicionantes Naturais

Atualizado a 28-11-2024

Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 71 do Regulamento (UE) 2021/2115.

É constituída pela submedida: 

  • E.12.1 - Zonas afetadas por condicionantes específicas (MAAZD)

 

Avisos

Aviso n.º 2/2024 - Alteração do período de alterações e retiradas

Aviso n.º 2/2024 – SIGC - Período de alterações, correções e retiradas

Aviso n.º 1/2024 - 4ª alteração

Aviso n.º 1/2024 - 3ª alteração

Aviso nº 1/ 2024 - 2ª alteração

Aviso n.º 1/2024 - 1ª alteração

Aviso n.º1/2024 - SIGC - Prazo para apresentação de documentos no âmbito de Pedidos de ajuda a título do ano 2024 e 2025

 

Legislação

Portaria n.º 86/ 2023 de 6 de outubro de 2023

Primeira alteração da Portaria n.º 20/2023, de 14 de março, que estabelece as normas de aplicação da Intervenção E.12.1 – Zonas afetadas por condicionantes específicas (MAAZD), do domínio E.12 – Apoio às zonas com condicionantes naturais (MAAZD), do eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos Açores.

Portaria n.º 20/2023 de 14 de março de 2023

estabelece as normas de aplicação da Intervenção E.12.1 – Zonas afetadas por condicionantes específicas (MAAZD), do domínio E.12 – Apoio às zonas com condicionantes naturais (MAAZD), do eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos Açores.

 

Orientações Técnicas Específicas (OTE)

- Brevemente -