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E.12 - Apoio às Zonas Condicionantes Naturais
Atualizado a 28-11-2024
Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 71 do Regulamento (UE) 2021/2115.
É constituída pela submedida:
- E.12.1 - Zonas afetadas por condicionantes específicas (MAAZD)
Avisos
Aviso n.º 2/2024 - Alteração do período de alterações e retiradas
Aviso n.º 2/2024 – SIGC - Período de alterações, correções e retiradas
Aviso n.º 1/2024 - 4ª alteração
Aviso n.º 1/2024 - 3ª alteração
Aviso nº 1/ 2024 - 2ª alteração
Aviso n.º 1/2024 - 1ª alteração
Aviso n.º1/2024 - SIGC - Prazo para apresentação de documentos no âmbito de Pedidos de ajuda a título do ano 2024 e 2025
Legislação
Portaria n.º 86/ 2023 de 6 de outubro de 2023
Primeira alteração da Portaria n.º 20/2023, de 14 de março, que estabelece as normas de aplicação da Intervenção E.12.1 – Zonas afetadas por condicionantes específicas (MAAZD), do domínio E.12 – Apoio às zonas com condicionantes naturais (MAAZD), do eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos Açores.
Portaria n.º 20/2023 de 14 de março de 2023
estabelece as normas de aplicação da Intervenção E.12.1 – Zonas afetadas por condicionantes específicas (MAAZD), do domínio E.12 – Apoio às zonas com condicionantes naturais (MAAZD), do eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos Açores.
Orientações Técnicas Específicas (OTE)
- Brevemente -