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Atualizado a 17/06/2025
Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 72 do Regulamento (UE) 2021/2115.
É constituída pela submedida:
- E.13.1 - Compensação por áreas florestais Natura 2000
Avisos
5ª Alteração ao Aviso n.º 2/2025 - SIGC - Aviso n.º 2/2025 é alterado na sua redação no ponto n.º 2
4ª Alteração ao Aviso n.º 2/2025 - SIGC - Aviso n.º 2/2025 é alterado na sua redação nos pontos n.º 1 e n.º 2
3º Alteração ao Aviso n.º 2/2025 - SIGC - Aviso n.º 2/2025 é alterado na sua redação nos pontos n.º 1 e n.º 2
2ª Alteração ao Aviso n.º 2/2025 - SIGC - Aviso n.º 2/2025 é alterado na sua redação nos pontos n.º 1 e n.º 2
1ª Alteração ao Aviso n.º 2/2025 - SIGC - Aviso n.º 2/2025 é alterado na sua redação
Aviso n.º 2/2025 - SIGC - Prazo para apresentação de documentos no âmbito de pedidos de ajuda a título dos anos 2025 e 2026.
Legislação
Portaria n.º 42/2025 de 23 de abril de 2025
Estabelece as normas de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da intervenção E.13.1 – Compensação em Áreas Florestais Natura 2000 do domínio E.13 – Compensação em Áreas Florestais Natura 2000, do Eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos Açores, ao abrigo do artigo 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.
Orientações Técnicas Específicas (OTE)