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A disponibilização de informação ao público referente ao estado do ambiente é uma competência da administração pública, segundo a Convenção de Aahrus, em Portugal aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, de 25 de fevereiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, e conforme previsto na Lei de Bases do Ambiente.
Na Região, de acordo com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa, de três em três anos, um relatório sobre o estado do ambiente, nele se incluindo as matérias referentes ao estado do ordenamento do território nos Açores, elaborado pelo departamento com competência em matéria de ambiente.
Através do Portal do Estado do Ambiente dos Açores poderá acompanhar o evoluir do Estado do Ambiente na Região, bem como consultar informação relativa aos indicadores pertencentes aos vários domínios ambientais, bem como as várias edições do Relatório do Estado do Ambiente dos Açores.
Para mais informações visite o sítio web do Portal do Estado do Ambiente dos Açores.