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Competências e documentos constitutivos

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/A, de 21 de outubro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC), a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC) é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas da gestão e qualidade ambiental, da gestão de resíduos, do clima e da adaptação às mudanças climáticas, da conservação da natureza e da biodiversidade, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, e de riscos naturais, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.

Nos termos do disposto no artigo 14.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/A, de 21 de outubro, à DRAAC compete:

  • Executar as políticas regionais nos domínios da sua missão;
  • Contribuir para a formulação das estratégias e orientações regionais no âmbito das políticas e disposições europeias ou nacionais, nos domínios da sua missão;
  • Promover e coordenar a implementação das estratégias, programas, planos e projetos relacionados com a concretização das políticas regionais, nacionais ou europeias, nos domínios da sua missão;
  • Assegurar o controlo da legalidade e a fiscalização, nos domínios da sua missão;
  • Exercer as funções de autoridade ambiental, nos termos da legislação aplicável em vigor;
  • Exercer as funções de autoridade administrativa de avaliação do impacte ambiental, de licenciamento ambiental e de prevenção e controlo integrados da poluição, nos termos da legislação aplicável em vigor;
  • Exercer as funções de autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, nos termos da legislação aplicável em vigor;
  • Promover e salvaguardar o património natural, implementando a conservação da natureza e a proteção da biodiversidade e da geodiversidade;
  • Assegurar a gestão da rede regional de áreas protegidas e a implementação da Rede Natura 2000, bem como coordenar a atividade das Reservas da Biosfera;
  • Constituir um sistema de indicadores ambientais que permita sustentar as decisões e contribuir para um elevado nível da qualidade de vida dos cidadãos, bem como promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico, sustentando o uso dos fatores ambientais, enquanto dinamizadores do desenvolvimento;
  • Promover a qualidade do ambiente, designadamente a prevenção e controlo do ruído e da poluição em geral, bem como a recuperação de passivos ambientais;
  • Coordenar e acompanhar a implementação das estratégias, programas e planos de adaptação às alterações climáticas e de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa;
  • Promover sistemas de monitorização e prevenção de riscos tecnológicos e ambientais graves;
  • Promover a adequada gestão dos resíduos, visando a redução da respetiva produção e o incremento da valorização material, associada a uma gestão dos recursos e dos negócios, assente num modelo circular de produção de bens e serviços, bem como promover a economia circular;
  • Exercer as funções de autoridade administrativa da água, nos termos do artigo 8.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
  • Promover a monitorização qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos e a gestão da rede hidrográfica, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, assegurando a qualidade das massas de água interiores, superficiais e subterrâneas, e de transição, bem como promover a recuperação dos meios hídricos degradados;
  • Promover a resiliência do território aos efeitos das alterações climáticas, através da identificação e monitorização de riscos naturais e das ações que garantam a minimização dos seus efeitos, visando a proteção de pessoas e bens;
  • Promover e valorizar o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural e cultural e da paisagem;
  • Assegurar a produção de cartografia de base e temática para a Região Autónoma dos Açores, bem como garantir a elaboração e atualização do cadastro predial, em articulação com os demais organismos competentes;
  • Promover a investigação científica e a inovação e desenvolvimento tecnológico, nos domínios da sua missão, em articulação com os demais organismos competentes;
  • Assegurar a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, nos domínios da sua missão;
  • Contribuir para a formulação de legislação e regulamentação regional, bem como pronunciar-se sobre documentação e legislação, nacional e europeia, nos domínios da sua missão;
  • Assegurar a representação, nos domínios da sua missão, junto de outros organismos e serviços, bem como promover ligações com organismos regionais, nacionais, europeus e internacionais, em áreas relevantes para desempenho das suas atribuições.