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Competências e documentos constitutivos

De acordo com o disposto no artigo 12.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, o qual procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC), a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas da  gestão e qualidade ambiental, da gestão de resíduos, do clima e da adaptação às mudanças climáticas, da conservação da natureza e da biodiversidade, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, à DRAAC compete:

a) Executar as políticas regionais nos domínios da sua missão;
b) Contribuir para a formulação das estratégias e orientações regionais no âmbito das políticas e disposições comunitárias ou nacionais, nos domínios da sua missão;
c) Promover e coordenar a implementação das estratégias, programas, planos e projetos relacionados com a concretização das políticas regionais, nacionais ou comunitárias, nos domínios da sua missão;
d) Assegurar o controlo da legalidade e a fiscalização, nos domínios da sua missão;
e) Exercer as funções de autoridade ambiental, nos termos da legislação aplicável em vigor;
f) Exercer as funções de autoridade administrativa de avaliação do impacte ambiental, de licenciamento ambiental e de prevenção e controlo integrados da poluição, nos termos da legislação aplicável em vigor;
g) Exercer as funções de autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, nos termos da legislação aplicável em vigor;
h) Promover e salvaguardar o património natural, implementando a conservação da natureza e a proteção da biodiversidade e da geodiversidade;
i) Assegurar a gestão da rede regional de áreas protegidas e a implementação da Rede Natura 2000, bem como coordenar a atividade das Reservas da Biosfera;
j) Constituir um sistema de indicadores ambientais que permita sustentar as decisões e contribuir para um elevado nível da qualidade de vida dos cidadãos, bem como promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico, sustentando o uso dos fatores ambientais, enquanto dinamizadores do desenvolvimento;
k) Promover a qualidade do ambiente, designadamente a prevenção e controlo do ruído e da poluição em geral, bem como a recuperação de passivos ambientais;
l) Coordenar e acompanhar a implementação das estratégias, programas e planos de adaptação às alterações climáticas e de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa;
m) Promover sistemas de monitorização e prevenção de riscos tecnológicos e ambientais graves;
n) Promover a adequada gestão dos resíduos, visando a redução da respetiva produção e o incremento da valorização material, associada a uma gestão dos recursos e dos negócios, assente num modelo circular de produção de bens e serviços;
o) Promover a investigação científica e a inovação e desenvolvimento tecnológico, nos domínios da sua missão, em articulação com os demais organismos competentes;
p) Assegurar a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, nos domínios da sua missão;
q) Contribuir para a formulação de legislação e regulamentação regional, bem como pronunciar-se sobre documentação e legislação, nacional e comunitária, nos domínios da sua missão;
r) Assegurar a representação, nos domínios da sua missão, junto de outros organismos e serviços, bem como promover ligações com organismos regionais, nacionais, comunitários e internacionais, em áreas relevantes para desempenho das suas atribuições.