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ENQUADRAMENTO
A linha SOS Ambiente é um serviço de atendimento telefónico permanente do Governo dos Açores, que funciona através do número 800 292 800, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, e sem custos para o utilizador.
A linha funciona no âmbito da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e destina-se à participação de ocorrências nos domínios da qualidade ambiental, gestão de resíduos, conservação da natureza, ordenamento do território e recursos hídricos, designadamente quando possam estar em causa violações da legislação ambiental e dos instrumentos de ordenamento do território ou riscos para as pessoas, animais, natureza e património.
A linha SOS Ambiente entrou em funcionamento a 1 de janeiro de 2018, em complemento do serviço online Na Minha Ilha, que pode ser utilizado para a mesma finalidade, constituindo uma forma simples, e de acesso generalizado, para a denúncia de ocorrências de cariz ambiental e um importante contributo para a promoção de uma cidadania ambiental cada vez mais ativa.
ESTRUTURA OPERACIONAL
A central de atendimento está localizada na Associação de Bombeiros Voluntários da Madalena, no âmbito de um acordo de colaboração celebrado com a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
Os operadores asseguram o serviço de atendimento telefónico 24 horas por dia durante todo o ano, bem como o registo e encaminhamento das ocorrências, nos termos do protocolo de funcionamento da linha SOS Ambiente.
CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS E PRAZOS INDICATIVOS DE RESPOSTA
Todas as ocorrências participadas através desta linha são classificadas em função da respetiva urgência, de acordo com os seguintes níveis:
• Nível 1 - “EMERGÊNCIA” (situação que, pela sua complexidade ou consequências, exige uma intervenção imediata);
• Nível 2 - “URGENTE” (situação que, pela sua complexidade ou consequências, exige uma intervenção o mais prontamente possível);
• Nível 3 - “POUCO URGENTE” (situação de menor complexidade, mas que pode ter consequências a curto prazo);
• Nível 4 - “NÃO URGENTE” (situação de menor complexidade e que não implica problemas ou consequências a curto prazo).
Na sequência da classificação, os prazos indicativos de resposta aos cidadãos são de 5, 10, 20 e 30 dias, respetivamente, cabendo à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas a emissão da mesma.