A Avaliação de Impacte Ambiental destina-se a assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente e o ordenamento do território de um determinado projeto sejam analisadas e tidas em consideração no respetivo processo de aprovação, ainda antes da decisão sobre o seu licenciamento ou autorização.
Concretamente, a AIA, sustentada na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública e análise de possíveis alternativas, tem por objetivo a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos e potenciem os benefícios, tendo em vista fazer um balanço antes da decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e enquadrar depois a respetiva pós-avaliação.
Essa decisão é emitida sob a designação de Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e é vinculativa para a concretização do projeto, mantendo-se válida por um período de dois anos.
A AIA compreende assim duas fases: a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente do projeto, e a condução de um processo administrativo - o procedimento de AIA - da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática através da Autoridade Ambiental, a Direção Regional do Ambiente e Ação Climática que inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública.
As ações que decorrem depois da emissão da DIA, na sequência do procedimento AIA constituem a designada fase de pós-avaliação.
Para mais informações consulte as seguintes ligações:
- Procedimentos do Regime de AIA previstos na Legislação Regional
- Decisões de Propostas de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental
- Decisões sobre sujeição ao Regime de AIA suportadas em Estudos Ambientais
- Declarações de Impacte Ambiental (DIA's) emitidas
- Pós-avaliação
- Estrutura dos Relatórios de Monitorização
- Iniciativas
- Legislação aplicável