O considerando 27 da Diretiva 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Diretiva AIA), menciona um procedimento de verificação preliminar que deverá assegurar que só seja exigida uma avaliação de impacte ambiental para projetos suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
Posteriormente, a subalínea ii) da alínea a) do número 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho, também encaminha para os critérios definidos no artigo 25.º deste diploma para se determinar se o licenciamento de projetos que tenham como limiar a situação de "caso a caso" ou se localizem parcial ou totalmente em área sensível para a decisão da autoridade ambiental sobre a respetiva suscetibilidade de gerar impacte ambiental significativo no ambiente.
Assim, nestes dois enquadramentos, face à tipologia, complexidade, dimensão ou localização do projeto em verificação tal decisão apenas se torna viável através de um procedimento após o dono da obra fornecer estudos ambientais que incidam nos aspetos essenciais provenientes do empreendimento que permitam à autoridade ambiental apreciar e decidir, sendo que essa decisão procedimental deve ser disponibilizada ao público.
Seguidamente, listam-se as decisões da Autoridade Ambiental sobre a necessidade de sujeição a procedimento de AIA nos Açores dos projetos alvo de apreciação prévia de estudos ambientais e tendentes a respeitar os objetivos da Diretiva AIA na sua atual versão e a situação prevista na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho.
| Denominação do Projeto | Tipologia | Proponente | Entidade Licenciadora | Concelho | Decisão e Data |
| Empreitada de Construção do Novo Porto das Lajes das Flores no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo | Setor 18 alíneas a) e c) do anexo II do DLR n.º 30/2010/A | Portos dos Açores | Portos dos Açores | Lajes das Flores | Decisão 29-08-2024 |
Última atualização: 29 agosto de 2024