Em Portugal a Avaliação Ambiental desenvolve-se essencialmente através de dois instrumentos legais de política ambiental: Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação de Impacte Ambiental.
No âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica, o instrumento aplicável na Região Autónoma dos Açores é implementado através do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho, que transpõe a Diretiva Europeia 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001. A sua aplicação visa assegurar que as consequências ambientais de um determinado plano ou programa produzido ou adotado por uma entidade no uso de poderes públicos são previamente identificadas e avaliadas durante a fase da sua elaboração e antes da sua aceitação, através da adoção de um modelo procedimental e da participação do público e de entidades com responsabilidades em matérias ambientais.
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Ao nível da Avaliação de Impacte Ambiental, a aquisição de uma larga experiência na avaliação de impacte ambiental nos Açores na primeira década do século XXI, aconselhou a adoção, nos termos constitucionais e estatutários, de legislação própria para a Região, tendo-se então procedido à transposição para o sistema jurídico regional das Diretivas da União Europeia então em vigor. Assim, esta transposição foi primeiramente efetuada através da aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, dando origem ao primeiro regime de Avaliação de Impacte Ambiental da Região. Várias alterações posteriores na legislação europeia levaram à desatualização deste instrumento regional, tendo aquele sido revogado e substituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2025/A, de 29 de julho (Diploma AILA), que estabelece o atual regime jurídico da avaliação de impacte ambiental de projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica regional a Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Diretiva 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
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