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SIADAPRA

O Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores – SIADAPRA, prevê, no seu artigo 58.º, a constituição de um Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), junto de cada departamento. 
Nos termos do referido normativo legal, o CCA é presidido pelo dirigente máximo, designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional, e integra o responsável pela gestão dos recursos humanos e demais dirigentes máximos do departamento, assim como o chefe de gabinete, quando tenha competências delegadas em matéria de pessoal.


Conselho Coordenador de Avaliação da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Despacho n.º 1331/2025 de 13 de junho.


Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 59.º do SIADAPRA, na sua redação atual, junto de cada departamento governamental funciona uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação. 
Nos termos do referido normativo legal, a Comissão Paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da administração, designados pelo membro do Governo Regional, um dos quais membro do Conselho Coordenador de Avaliação, e dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos.


Constituição da Comissão Paritária para o quadriénio 2025/2028 da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Despacho n.º 864/2025, de 10 de abril.