Competências e documentos constitutivos
Inspeção Regional do Turismo
A Inspeção Regional do Turismo, doravante designada por IRTur, é o serviço da SRTMI, diretamente dependente do Secretário Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, que tem por missão promover e fiscalizar o cumprimento das disposições legais no âmbito do setor turístico, em matéria cuja fiscalização não esteja especialmente confiada a outras entidades, relativas às atividades e profissões turísticas, designadamente a exploração de alojamento turístico, de agências de viagens e turismo, e de atividades de animação turística. De acordo com o disposto no artigo 87.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2024/A, de 12 de novembro, à IRTur compete: a) Inspecionar, nos termos da legislação aplicável, todos os locais e equipamentos relacionados com atividades ou profissões turísticas sujeitas a fiscalização, nomeadamente empreendimentos turísticos, alojamento local, outros locais onde sejam prestados serviços de alojamento turístico, estabelecimentos de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística; b) Fiscalizar as atividades turísticas desenvolvidas em veículos afetos a agências de viagens e turismo, empresas de alojamento turístico e empresas de animação turística; c) Avaliar o nível qualitativo dos serviços turísticos prestados, com referência aos padrões geralmente aceites no mercado nacional e internacional, emitindo as recomendações que se mostrem adequadas; d) Prestar informações a todas as entidades abrangidas pela sua atuação, sobre a eficaz observância das normas aplicáveis, podendo emitir recomendações e instruções técnicas que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades económicas aos parâmetros legais; e) Levantar participações e autos de notícia e instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída; f) Receber as reclamações apresentadas e averiguar do seu fundamento, nomeadamente para os efeitos do disposto na alínea anterior; g) Proceder a averiguações e recolher informações sobre as atividades inspecionadas; h) Proceder à selagem de instalações ou à apreensão de documentos e objetos de prova, levantando os respetivos autos, nos termos da legislação aplicável; i) Adotar as medidas cautelares necessárias e urgentes para a preservação de meios de prova; j) Alertar os departamentos competentes das infrações de que tenha conhecimento e que não seja competente em razão da matéria; k) Colaborar nas auditorias de classificação de empreendimentos turísticos ou noutras diligências especialmente solicitadas pela Direção Regional do Turismo ou por outros serviços da Administração Pública Regional; l) Colaborar em vistorias ou noutras diligências especialmente solicitadas pelos municípios da Região Autónoma dos Açores; m) Fiscalizar a oferta e a publicitação de produtos ou serviços turísticos; n) Fiscalizar a exploração de atividades de jogos de fortuna ou azar nos casinos e salas de jogo; o) Fiscalizar o cumprimento do direito vigente em matéria de direito real de habitação periódica e do direito de habitação turística; p) Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação aplicável ao setor do turismo e propor medidas necessárias à superação das insuficiências ou omissões detetadas relativamente à inexistência ou inadequação das disposições normativas cujo cumprimento lhe incumbe assegurar; q) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
Orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas. Orgânica do XIV Governo Regional dos AçoresCompetências:
Documentos Constitutivos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2024/A, de 12 de novembro
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril