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Nota de Boas Vindas

A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos é o serviço executivo da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas responsável pela execução das políticas regionais nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.

 

 

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Alonso Miguel visita trabalhos em curso para reposição da normalidade nas margens da Lagoa das Sete Cidades após intempérie de agosto
Nota de Imprensa
11 de Setembro 2023
Alonso Miguel visita trabalhos em curso para reposição da normalidade nas margens da Lagoa das Sete Cidades após intempérie de agosto
O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, visitou os trabalhos a decorrer nas margens da Lagoa das Sete Cidades para resolução dos impactes verificados na sequência da intempérie ocorrida a dia 20 de agosto de 2023. O governante explicou que a generalidade dos materiais acumulados nas margens da Lagoa das Sete Cidades surge na sequência da intempérie verificada no passado dia 20 de agosto, ao contrário do que alguns, “com grandes responsabilidades e irresponsabilidades governativas na Região nos últimos 24 anos, têm propalado nas redes sociais”. “Tendo os impactos mais severos ocorrido nas freguesias dos Remédios da Bretanha, Santo António, Ajuda da Bretanha, Capelas, Ginetes e Mosteiros, no concelho de Ponta Delgada, naturalmente, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas colocou a prioridade dos seus esforços mais imediatos na resolução dos problemas verificados nessas freguesias, sendo que a grande quantidade de materiais arrastados e depositados em grotas a montante dos aglomerados populacionais dessas freguesias, aumentava consideravelmente o risco a que as populações estariam sujeitas em caso de novas ocorrências”, esclareceu Alonso Miguel. E continuou: “nesse sentido, a totalidade das equipas operacionais dirigidas pela Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, incluindo a das Sete Cidades, foram estrategicamente mobilizadas para as necessárias intervenções nessas freguesias, atendendo à urgência na resolução das situações mais preocupantes”. “Com certeza que a remoção dos materiais acumulados e o arranjo paisagístico das margens da lagoa das Sete Cidades, que já estão a ser realizadas, são também intervenções importantes, não se tratando, porém, das intervenções prioritárias ou mais urgentes, sobretudo quando comparadas com as situações verificadas nos locais mais afetados, porque não representavam perigo imediato para as populações”, assegurou o Secretário do Ambiente e Alterações Climáticas. O responsável pela pasta do Ambiente asseverou que “parte da equipa operacional das Sete Cidades já se encontra de regresso e a promover as intervenções naquela zona desde segunda-feira passada”. “Para além disso, logo no dia 23 de agosto, ou seja, três dias depois da intempérie, e com recurso a contratação de serviço externo, deu-se início à intervenção para desobstrução e limpeza da bacia de retenção grande das Sete Cidades, visando reduzir o risco de novas ocorrências, sendo que esse procedimento já está concluído”, revelou Alonso Miguel. Alonso Miguel avançou ainda que a bacia de retenção do Canto dos Carneiros estava completamente limpa antes da intempérie, sendo que, neste momento, decorre novamente o trabalho de limpeza desta bacia, por parte da equipa operacional da Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, atendendo a que foram arrastados volumes consideráveis de materiais resultantes de derrocadas verificadas na zona das Criações e da Grota do Inferno, assim como grandes quantidades de madeira proveniente dos cortes florestais realizados dentro da bacia hidrográfica. “Neste momento já está também em curso a desobstrução do acesso ao canal do túnel de descarga da lagoa e estão, também, em execução as intervenções de limpeza do material arrastado e acumulado no Caminho dos Arrebentões, bem como no canal de descarga da bacia grande”, disse Alonso Miguel. O Secretário Regional acrescentou que “no final do canal de descarga da bacia de retenção grande, será construída uma passagem a vau, em detrimento da ponte pedonal do trilho existente, que foi destruída precisamente no âmbito de uma intempérie, há cerca de um ano. Trata-se, efetivamente, de uma solução mais eficaz, segura e duradoura naquele contexto”. Alonso Miguel conclui referindo que “os trabalhos em curso para reposição da normalidade nas margens da Lagoa das Setes Cidades deverão ficar concluídos no espaço de duas a três semanas”.          A acompanhar o Secretário Regional esteve o Diretor Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Emanuel Barcelos.
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Esclarecimento do Governo dos Açores
Esclarecimento
7 de Fevereiro 2022
Esclarecimento do Governo dos Açores
1 - O Governo Regional dos Açores, correspondendo a pedido, remeteu ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o parecer da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, requerido pela Câmara Municipal da Praia da Vitória e relativo à obra de construção de infraestrutura de apoio a zona balnear, na praia da Riviera, na freguesia de Cabo da Praia; 2 – Relativamente ao objeto do parecer, que admite o pretendido nos termos apresentados, a sua conclusão foi técnica e juridicamente sustentada nos seguintes termos: a)                 Perante o estipulado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (POOC), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, o local encontra-se inserido em Zona A – Uso Balnear – Zona Balnear da Praia da Reviera (ZB 4), no Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória (PDM), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro, e alterado pelo Aviso n.º 13899/2012, de 17 de outubro, classificado como Solo rural – Espaços naturais - Subespaço natural, e ainda inserido em área afeta à Reserva Ecológica (RE), na tipologia de Praias. b)                 O artigo 67.º do Regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas (RJGZB), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estatui que, nos termos do Anexo I, considerando a capacidade de carga indicada no plano de praia do POOC (570 utentes), estamos no quadro de uma Zona balnear de uso intensivo, pelo que poderá ser possível a implantação de um apoio balnear completo e um equipamento comercial. c)                 O local da obra está igualmente abrangido pela condicionante da RE e, de acordo com o artigo 20º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, são possíveis, naquele local, equipamentos e apoios de praia, bem como infraestruturas associadas à utilização de praias. 3 – Considerando ainda que nos termos do artigo 67º do referido RJGZB, são revogadas as disposições referentes a zonas balneares e a uso balnear constantes dos regulamentos anexos aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira [POOC] que sejam contrárias ao RJGZB e atendendo a que o mesmo normativo classifica como Zona Balnear do tipo 1 todas as zonas balneares com capacidade superior a 500 utilizadores, considera-se que a Praia da Riviera se enquadra na referida  tipologia; 4 - Na sequência do acima mencionado, com a aprovação do RJGZB, a Tipologia 1, que passou a ser aplicada à Praia da Riviera, obriga à instalação de um apoio de praia completo que integra um núcleo de serviços infraestruturados, incluindo vestiário, balneário, instalações sanitárias, posto de primeiros socorros, comunicações de emergência, informação, vigilância, assistência e salvamento a banhistas, limpeza da zona balnear e recolha de lixos, o qual poderá ser realizado em construções fixas ou ligeiras, nos termos do artigo 19.º conjugado com o artigo 22.º do RJGZB, sendo que, para a Tipologia 1, é estabelecido, entre outros critérios, a possibilidade de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas até 200 m2; 5 - Assim, tendo em conta o projeto apresentado pela Autarquia, considera-se que o mesmo cumpre com as áreas permitidas para o apoio completo a uma Zona Balnear do Tipo 1. 6 – Neste sentido, em consequência, não é verdadeira a acusação efetuada pelo Bloco de Esquerda, publicada nos órgãos de comunicação social, onde se afirmava que o Parecer elaborado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos “partiu de um princípio falso” para viabilizar a construção da infraestrutura, alegando-se, sem nenhuma correspondência técnica ou jurídica,  como se verifica, que a tipologia da praia, referida no documento, está errada. 7 – De facto, no que concerne à qualificação da área de implantação das infraestruturas previstas, bem como no que diz respeito a toda a sustentação da decisão, o referido Parecer conforma-se, integralmente, na observância de todos os instrumentos de gestão do território em vigor a nível Regional e Nacional. 8 - Nestes termos, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, vem por este meio, publicamente, lamentar as declarações proferidas pelo Bloco de Esquerda, considerando que as mesmas, sem qualquer fundamentação, põem em causa a necessária segurança jurídica dos cidadãos na sua relação com a administração pública, colocando ainda em causa a competência e o saber técnico de todos aqueles que, neste departamento da Administração Pública Regional, como é seu dever, cumpriram e cumprem, de forma competente e cuidadosa, os normativos legais em vigor.
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