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Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Esclarecimento do Governo dos Açores
Esclarecimento do Governo dos Açores
Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Alonso Miguel pede empenho de todos no “desafio complexo” de implementar novo paradigma de gestão no uso dos solos
Alonso Miguel pede empenho de todos no “desafio complexo” de implementar novo paradigma de gestão no uso dos solos

Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Divulgadas datas de sessões de esclarecimento do Programa Regional da Água e da proposta do Plano de Gestão de Região Hidrográfica
Divulgadas datas de sessões de esclarecimento do Programa Regional da Água e da proposta do Plano de Gestão de Região Hidrográfica
7 de Fevereiro 2022
Esclarecimento do Governo dos Açores
19 de Janeiro 2022
Alonso Miguel pede empenho de todos no “desafio complexo” de implementar novo paradigma de gestão no uso dos solos
3 de Novembro 2021
Divulgadas datas de sessões de esclarecimento do Programa Regional da Água e da proposta do Plano de Gestão de Região Hidrográfica
Nota de Boas Vindas
A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos é o serviço executivo da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas responsável pela execução das políticas regionais nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
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Esclarecimento
7 de Fevereiro 2022
Esclarecimento do Governo dos Açores
1 - O Governo Regional dos Açores, correspondendo a pedido, remeteu ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o parecer da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, requerido pela Câmara Municipal da Praia da Vitória e relativo à obra de construção de infraestrutura de apoio a zona balnear, na praia da Riviera, na freguesia de Cabo da Praia; 2 – Relativamente ao objeto do parecer, que admite o pretendido nos termos apresentados, a sua conclusão foi técnica e juridicamente sustentada nos seguintes termos: a) Perante o estipulado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (POOC), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, o local encontra-se inserido em Zona A – Uso Balnear – Zona Balnear da Praia da Reviera (ZB 4), no Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória (PDM), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro, e alterado pelo Aviso n.º 13899/2012, de 17 de outubro, classificado como Solo rural – Espaços naturais - Subespaço natural, e ainda inserido em área afeta à Reserva Ecológica (RE), na tipologia de Praias. b) O artigo 67.º do Regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas (RJGZB), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estatui que, nos termos do Anexo I, considerando a capacidade de carga indicada no plano de praia do POOC (570 utentes), estamos no quadro de uma Zona balnear de uso intensivo, pelo que poderá ser possível a implantação de um apoio balnear completo e um equipamento comercial. c) O local da obra está igualmente abrangido pela condicionante da RE e, de acordo com o artigo 20º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, são possíveis, naquele local, equipamentos e apoios de praia, bem como infraestruturas associadas à utilização de praias. 3 – Considerando ainda que nos termos do artigo 67º do referido RJGZB, são revogadas as disposições referentes a zonas balneares e a uso balnear constantes dos regulamentos anexos aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira [POOC] que sejam contrárias ao RJGZB e atendendo a que o mesmo normativo classifica como Zona Balnear do tipo 1 todas as zonas balneares com capacidade superior a 500 utilizadores, considera-se que a Praia da Riviera se enquadra na referida tipologia; 4 - Na sequência do acima mencionado, com a aprovação do RJGZB, a Tipologia 1, que passou a ser aplicada à Praia da Riviera, obriga à instalação de um apoio de praia completo que integra um núcleo de serviços infraestruturados, incluindo vestiário, balneário, instalações sanitárias, posto de primeiros socorros, comunicações de emergência, informação, vigilância, assistência e salvamento a banhistas, limpeza da zona balnear e recolha de lixos, o qual poderá ser realizado em construções fixas ou ligeiras, nos termos do artigo 19.º conjugado com o artigo 22.º do RJGZB, sendo que, para a Tipologia 1, é estabelecido, entre outros critérios, a possibilidade de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas até 200 m2; 5 - Assim, tendo em conta o projeto apresentado pela Autarquia, considera-se que o mesmo cumpre com as áreas permitidas para o apoio completo a uma Zona Balnear do Tipo 1. 6 – Neste sentido, em consequência, não é verdadeira a acusação efetuada pelo Bloco de Esquerda, publicada nos órgãos de comunicação social, onde se afirmava que o Parecer elaborado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos “partiu de um princípio falso” para viabilizar a construção da infraestrutura, alegando-se, sem nenhuma correspondência técnica ou jurídica, como se verifica, que a tipologia da praia, referida no documento, está errada. 7 – De facto, no que concerne à qualificação da área de implantação das infraestruturas previstas, bem como no que diz respeito a toda a sustentação da decisão, o referido Parecer conforma-se, integralmente, na observância de todos os instrumentos de gestão do território em vigor a nível Regional e Nacional. 8 - Nestes termos, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, vem por este meio, publicamente, lamentar as declarações proferidas pelo Bloco de Esquerda, considerando que as mesmas, sem qualquer fundamentação, põem em causa a necessária segurança jurídica dos cidadãos na sua relação com a administração pública, colocando ainda em causa a competência e o saber técnico de todos aqueles que, neste departamento da Administração Pública Regional, como é seu dever, cumpriram e cumprem, de forma competente e cuidadosa, os normativos legais em vigor.
7 de Fevereiro 2022
Esclarecimento do Governo dos Açores
1 - O Governo Regional dos Açores, correspondendo a pedido, remeteu ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o parecer da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, requerido pela Câmara Municipal da Praia da Vitória e relativo à obra de construção de infraestrutura de apoio a zona balnear, na praia da Riviera, na freguesia de Cabo da Praia; 2 – Relativamente ao objeto do parecer, que admite o pretendido nos termos apresentados, a sua conclusão foi técnica e juridicamente sustentada nos seguintes termos: a) Perante o estipulado no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (POOC), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, o local encontra-se inserido em Zona A – Uso Balnear – Zona Balnear da Praia da Reviera (ZB 4), no Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória (PDM), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, de 22 de fevereiro, e alterado pelo Aviso n.º 13899/2012, de 17 de outubro, classificado como Solo rural – Espaços naturais - Subespaço natural, e ainda inserido em área afeta à Reserva Ecológica (RE), na tipologia de Praias. b) O artigo 67.º do Regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas (RJGZB), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estatui que, nos termos do Anexo I, considerando a capacidade de carga indicada no plano de praia do POOC (570 utentes), estamos no quadro de uma Zona balnear de uso intensivo, pelo que poderá ser possível a implantação de um apoio balnear completo e um equipamento comercial. c) O local da obra está igualmente abrangido pela condicionante da RE e, de acordo com o artigo 20º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, são possíveis, naquele local, equipamentos e apoios de praia, bem como infraestruturas associadas à utilização de praias. 3 – Considerando ainda que nos termos do artigo 67º do referido RJGZB, são revogadas as disposições referentes a zonas balneares e a uso balnear constantes dos regulamentos anexos aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira [POOC] que sejam contrárias ao RJGZB e atendendo a que o mesmo normativo classifica como Zona Balnear do tipo 1 todas as zonas balneares com capacidade superior a 500 utilizadores, considera-se que a Praia da Riviera se enquadra na referida tipologia; 4 - Na sequência do acima mencionado, com a aprovação do RJGZB, a Tipologia 1, que passou a ser aplicada à Praia da Riviera, obriga à instalação de um apoio de praia completo que integra um núcleo de serviços infraestruturados, incluindo vestiário, balneário, instalações sanitárias, posto de primeiros socorros, comunicações de emergência, informação, vigilância, assistência e salvamento a banhistas, limpeza da zona balnear e recolha de lixos, o qual poderá ser realizado em construções fixas ou ligeiras, nos termos do artigo 19.º conjugado com o artigo 22.º do RJGZB, sendo que, para a Tipologia 1, é estabelecido, entre outros critérios, a possibilidade de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas até 200 m2; 5 - Assim, tendo em conta o projeto apresentado pela Autarquia, considera-se que o mesmo cumpre com as áreas permitidas para o apoio completo a uma Zona Balnear do Tipo 1. 6 – Neste sentido, em consequência, não é verdadeira a acusação efetuada pelo Bloco de Esquerda, publicada nos órgãos de comunicação social, onde se afirmava que o Parecer elaborado pela Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos “partiu de um princípio falso” para viabilizar a construção da infraestrutura, alegando-se, sem nenhuma correspondência técnica ou jurídica, como se verifica, que a tipologia da praia, referida no documento, está errada. 7 – De facto, no que concerne à qualificação da área de implantação das infraestruturas previstas, bem como no que diz respeito a toda a sustentação da decisão, o referido Parecer conforma-se, integralmente, na observância de todos os instrumentos de gestão do território em vigor a nível Regional e Nacional. 8 - Nestes termos, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, vem por este meio, publicamente, lamentar as declarações proferidas pelo Bloco de Esquerda, considerando que as mesmas, sem qualquer fundamentação, põem em causa a necessária segurança jurídica dos cidadãos na sua relação com a administração pública, colocando ainda em causa a competência e o saber técnico de todos aqueles que, neste departamento da Administração Pública Regional, como é seu dever, cumpriram e cumprem, de forma competente e cuidadosa, os normativos legais em vigor.
Nota de Imprensa
19 de Janeiro 2022
Alonso Miguel pede empenho de todos no “desafio complexo” de implementar novo paradigma de gestão no uso dos solos
O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, acompanhado do Diretor Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Emanuel Barcelos, reuniu-se hoje com a Presidente da Junta de Freguesia das Feteiras, na sequência das cheias que afetaram aquela freguesia do concelho de Ponta Delgada no passado dia 30 de dezembro. O departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria do Ambiente informou a autarquia das conclusões preliminares do relatório técnico em elaboração no âmbito dos Serviços de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos. Segundo Alonso Miguel, “o Governo dos Açores avançará com todas as medidas que possam minimizar o impacto de eventos similares que se verifiquem no decorrer deste inverno” ressalvando, contudo, que “perante as evidências verificadas, é também necessário proceder a intervenções estruturais que permitam garantir a diminuição do risco de ocorrência de situações destas no futuro”. Para o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, “é necessário que o ordenamento do território e a gestão dos recursos hídricos seja perspetivada de forma transversal, reunindo e procurando soluções que congreguem diferentes perspetivas e domínios, nomeadamente a agricultura e as florestas, autarquias, instituições e particulares”. E prosseguiu: “Este é um desafio complexo que exige o empenho de todos. É necessário um novo paradigma de gestão no uso dos solos que permita uma adequada permeabilidade dos mesmos, evitando fenómenos de escorrência superficial e aumentando a capacidade de recarga dos aquíferos”. Para o governante, “os eventos recentemente verificados, e cada vez mais frequentes, são sinais inequívocos da necessidade” de se olhar para o território e recursos naturais “de forma mais responsável”. “Se continuarmos a eliminar a nossa floresta, se continuarmos a obstruir os leitos das nossas ribeiras, se continuarmos a eliminar muros e divisórias dos nossos terrenos, estamos, irremediavelmente, a contribuir para que estes fenómenos sejam ainda mais imprevisíveis e difíceis de combater, aumentando-se o risco de colocar em perigo pessoas e bens”, acrescentou. Alonso Miguel sublinha ainda que o Governo Regional “está consciente dos desafios que enfrenta nesta matéria, tendo definido como prioridades a implementação do sistema de alerta de cheias em bacias hidrográficas de risco, o investimento em ações de limpeza e manutenção da rede hidrográfica, as operações de requalificação e a aposta na capacitação dos recursos de forma a permitir mais e melhor vigilância. “Esta é uma aposta que temos de vencer em nome do nosso futuro. Temos de nos preparar e corresponder”, prosseguiu o Secretário Regional. É neste sentido que, também, para fazer face a estes fenómenos resultantes das alterações climáticas, o Governo vai criar o Fundo de Emergência Climática, “de forma a corresponder atempadamente a todos os que são afetados por estes acontecimentos e que precisem de ajuda para se reerguerem no seu quotidiano”.
19 de Janeiro 2022
Alonso Miguel pede empenho de todos no “desafio complexo” de implementar novo paradigma de gestão no uso dos solos
O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, acompanhado do Diretor Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, Emanuel Barcelos, reuniu-se hoje com a Presidente da Junta de Freguesia das Feteiras, na sequência das cheias que afetaram aquela freguesia do concelho de Ponta Delgada no passado dia 30 de dezembro. O departamento do Governo Regional dos Açores com competência em matéria do Ambiente informou a autarquia das conclusões preliminares do relatório técnico em elaboração no âmbito dos Serviços de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos. Segundo Alonso Miguel, “o Governo dos Açores avançará com todas as medidas que possam minimizar o impacto de eventos similares que se verifiquem no decorrer deste inverno” ressalvando, contudo, que “perante as evidências verificadas, é também necessário proceder a intervenções estruturais que permitam garantir a diminuição do risco de ocorrência de situações destas no futuro”. Para o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, “é necessário que o ordenamento do território e a gestão dos recursos hídricos seja perspetivada de forma transversal, reunindo e procurando soluções que congreguem diferentes perspetivas e domínios, nomeadamente a agricultura e as florestas, autarquias, instituições e particulares”. E prosseguiu: “Este é um desafio complexo que exige o empenho de todos. É necessário um novo paradigma de gestão no uso dos solos que permita uma adequada permeabilidade dos mesmos, evitando fenómenos de escorrência superficial e aumentando a capacidade de recarga dos aquíferos”. Para o governante, “os eventos recentemente verificados, e cada vez mais frequentes, são sinais inequívocos da necessidade” de se olhar para o território e recursos naturais “de forma mais responsável”. “Se continuarmos a eliminar a nossa floresta, se continuarmos a obstruir os leitos das nossas ribeiras, se continuarmos a eliminar muros e divisórias dos nossos terrenos, estamos, irremediavelmente, a contribuir para que estes fenómenos sejam ainda mais imprevisíveis e difíceis de combater, aumentando-se o risco de colocar em perigo pessoas e bens”, acrescentou. Alonso Miguel sublinha ainda que o Governo Regional “está consciente dos desafios que enfrenta nesta matéria, tendo definido como prioridades a implementação do sistema de alerta de cheias em bacias hidrográficas de risco, o investimento em ações de limpeza e manutenção da rede hidrográfica, as operações de requalificação e a aposta na capacitação dos recursos de forma a permitir mais e melhor vigilância. “Esta é uma aposta que temos de vencer em nome do nosso futuro. Temos de nos preparar e corresponder”, prosseguiu o Secretário Regional. É neste sentido que, também, para fazer face a estes fenómenos resultantes das alterações climáticas, o Governo vai criar o Fundo de Emergência Climática, “de forma a corresponder atempadamente a todos os que são afetados por estes acontecimentos e que precisem de ajuda para se reerguerem no seu quotidiano”.