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Alojamento local - Informação simplificada

I - Tipologias 

Os estabelecimentos de alojamento local podem ser dos seguintes tipos e devem atender às respetivas caraterísticas:


a) Quartos na residência do locador

(em número superior a três quartos, enquadra-se em estabelecimentos de hospedagem)

b) Moradia:

  • Constituída por edifício autónomo que corresponde a uma unidade de alojamento.

c) Apartamento:

  •  Fração autónoma de edifício que corresponde a uma unidade de alojamento.

d) Estabelecimentos de hospedagem:

  • Unidades de alojamento são constituídas por quartos;
  • Máximo de 10 quartos;
  • Máximo de 20 camas, incluindo convertíveis (em número inferior às camas fixas);
  • Tipologias dos quartos: individual, duplos ou triplos.

e) Hostel:

  • Unidades de alojamento: camas em dormitório e quartos, sendo que estes últimos podem ser individuais, duplos ou triplos;
  • O número de camas em dormitório tem de ser superior ao número de camas em quarto;
  • Máximo de 10 quartos;
  • Máximo de 6 camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis;
  • Máximo de 30 camas, incluindo beliches e camas convertíveis, sendo que estas últimas não podem exceder o número de camas fixas.

 

Instalações Sanitárias (IS): 

Moradia/Apartamentos: uma instalação sanitária para cada 3 quartos;
Estabelecimentos de Hospedagem: 50% dos quartos com IS privativa e uma instalação sanitária para cada 2 quartos sem IS privativas;
Quartos na residência do locador: 1 IS para cada 2 quartos sem IS privativa (contabilizam-se todas as IS e quartos da moradia).
Hostel: 30% dos quartos com IS privativas e uma instalação sanitária para cada 3 quartos sem IS privativas. As IS comuns, podem ser mistas ou separadas, nas mistas, os chuveiros devem ser espaços autónomos separados por portas com fecho interior.

 

II - Publicidade 

A publicidade, correspondência, documentação comercial e merchandising e divulgação, por qualquer meio, dos estabelecimentos de alojamento local deve indicar o respetivo nome, seguido da expressão «alojamento local» ou a abreviatura «AL», bem como o número de registo atribuído pela Direção Regional do Turismo.

 

III - Placa identificativa

Afixar, no exterior, junto ao acesso principal, uma placa identificativa, a qual deve ser fornecida pela câmara municipal.

 

IV – Estatística

O registo mensal da permanência de hóspedes e dormidas do(s) estabelecimento(s), deverá ser remetido ao Serviço Regional de Estatística dos Açores, através do formulário eletrónico disponível na área reservada a Aderentes do Webreg (https://webreg-estatistica.azores.gov.pt/), até ao oitavo dia do mês seguinte àquele a que se reporta.

 

V - Livro de reclamações

1 – Dispor de livro de reclamações físico e eletrônico e facultá-lo sempre que solicitado;
2 – Afixar aviso de existência de livro de reclamações físico e eletrônico, em local visível;
3 – O original da folha de reclamação deve ser enviado à Inspeção Regional de Turismo, o duplicado entregue ao cliente, e o triplicado ficará no livro.

 

Anexos:
Requisitos gerais e específicos do Alojamento Local