De forma a garantir a transparência da atividade da Inspeção Regional da Saúde, dando cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional nº 5/2019/A, de 04 de fevereiro, e, salvaguardando o devido sigilo e os dados pessoais e de saúde revestidos de especial proteção nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD) publicado através do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 , constantes dos relatórios das iniciativas inspetivas, remete-se para a consulta do separador “Instrumentos de Gestão” nomeadamente, consulta dos Relatórios de Atividades anuais, nos quais, são apresentadas de forma sumária e sem menção a dados pessoais e de saúde, todas as iniciativas inspetivas , por tipologia de processo, salvaguardando-se o direito de acesso a informação administrativa, nos termos da Lei de Acesso a Informação Administrativa (LADA), aprovada pela Lei nº 26/2016 de 22 de agosto, na sua redação atual, e , nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.