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Regulamento Geral de Proteção de Dados

Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD

O Regulamento Geral de Proteção de Dados foi publicado através do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, estabelecendo regras relativas à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Foi publicado em 2016 com um período de adaptação de 2 anos, sendo aplicável obrigatoriamente, desde o dia 25 de maio de 2018, em todos os países membros da UE.
Assim, informamos que todos os dados pessoais solicitados são no âmbito das competências e atribuições da Inspeção Regional da Saúde e no estrito cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis.

Encarregado de Proteção de Dados 

O RGPD prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Assim, nos termos da alínea a), do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social deliberou, em 13/06/2024, designar como Encarregada de Proteção de Dados da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, a Licenciada em Direito, Tânia Sofia Furtado Silva, Inspetora, afeta à IReS, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções, sendo substituída em caso de impedimento ou indisponibilidade pela Licenciada Alice Cristina Costa Matos, Técnica Superior, afeta à Direção Regional da Saúde.
Para o exercício dos seus direitos os titulares dos dados pessoais poderão dirigir-se à Encarregada de Proteção de Dados da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social através do correio eletrónico: [email protected] .   

Despacho de Designação da Encarregada de Proteção de dados da IReS

Manual de Tratamento e Comunicação dos Dados Pessoais e Sensíveis da IReS (1.ª versão- maio 2022)