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10 de Julho 2020 - Publicado há 1388 dias, 23 horas e 38 minutos
Competências da IRAE

Inspeção Regional das Atividades Económicas

A IRAE é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as atividades económicas, desenvolvendo a sua atividade em toda a Região Autónoma dos Açores, competindo-lhe designadamente:

a) Prevenir e reprimir infrações antieconómicas e contra a saúde pública;

b) Fiscalizar as atividades económicas e do setor alimentar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos bens, produtos e serviços, disciplinando a concorrência;

c) Instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;

d) Instaurar e instruir inquéritos relativos às infrações contra a saúde pública e contra a economia, que lhe couberem realizar nos termos e para os efeitos previstos no Código de Processo Penal;

e) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria de segurança alimentar, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e com a autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios;

f) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria
económica e não alimentar, bem como elaborar, executar e divulgar periodicamente o programa de fiscalização do mercado, nos termos do Regulamento CE n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 9 de julho, na sua atual redação alterada pelo Regulamento (EU) n.º 2019/1020,
de 20 de junho de 2019;

g) Prosseguir, na Região Autónoma dos Açores, as competências cometidas, no território
continental, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica — ASAE —, exceto as que lhe
digam respeito enquanto entidade nacional, bem como com as competências atribuídas a outros
organismos públicos de caráter regional;

h) Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços,
visando a sua adequada distribuição e utilização;

i) Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal;

j) Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do secretário
regional, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região Autónoma dos Açores
em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, visando prevenir
situações de açambarcamento;

k) Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos setores da economia
cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações
de consumidores, empresariais, organizações sindicais e operadores económicos;

l) Realizar estudos que visem a harmonização de práticas administrativas de serviços dependentes
dos departamentos do Governo Regional no âmbito da respetiva área de intervenção,
nomeadamente em matéria de licenciamento;

m) Propor medidas de natureza preventiva na sua área de atuação;

n) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas com incidência nas atividades económicas;

o) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários
diplomas com incidência nas atividades económicas.

Compete, especialmente, ao Inspetor Regional das Atividades Económicas:

a) Dirigir e coordenar a atividade da IRAE, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;

b) Representar a IRAE;

c) Zelar para que a ação da IRAE se exerça em conformidade com a lei;

d) Determinar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;

e) Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica;

f) Mandar arquivar os processos por contraordenação, cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verifique que os factos que constam dos autos não constituem infração de natureza contraordenacional;

g) Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias ao normal funcionamento dos serviços;

h) Exercer competências inspetivas;

i) Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;

j) Submeter à aprovação da tutela o plano estratégico, assim como o plano e relatório anual de atividades da IRAE;

k) Controlar o cumprimento do plano anual de atividades e avaliar os resultados obtidos;

l) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos;

m) Gerir e assegurar a correta execução do orçamento da IRAE;

n) Garantir a manutenção e desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade;

o) Assegurar a gestão do sistema integrado de informação;

p) Executar ou ordenar a execução das medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região Autónoma dos Açores em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;

q) Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça.