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Planos e Relatórios de Atividades

Os Relatórios de Atividades tal como os Planos que os antecedem, não podem nem devem ser vistos como simples fórmula de carácter meramente administrativo, destinada a satisfazer alguma burocracia. Muito mais do que isso, tais instrumentos devem espelhar, por um lado, a capacidade de resposta das instituições aos problemas que lhes são colocados enquanto que, por outro, deverão ser a evidência do grau de desenvolvimento e maturidade que sempre se espera de uma organização dinâmica, responsável e promotora da cidadania.


Fichas Técnicas

Plano de Atividades

Relatório de Atividades

Cronograma


Legislação

Resolução n.º 100/2003, de 31 de julho

Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro

Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho