Telefone:
Fax:

Competências da DROPEP

À DROPEP compete:

a) O aperfeiçoamento e modernização da administração pública regional, visando o aumento da eficácia global da gestão pública, a melhoria das suas relações com os cidadãos e a racionalização e desburocratização dos serviços públicos;

b) A gestão do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de novembro, na sua redação em vigor;

c) A gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro, na sua redação em vigor;

d) O estudo, coordenação e execução de medidas respeitantes à gestão e administração dos recursos humanos, assim como o respetivo controlo legal e financeiro da admissão de recursos humanos na administração pública regional, nele se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença;

e) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na administração pública regional e praticar os demais atos previstos na lei relativos à resolução de conflitos coletivos de trabalho, às estruturas de representação coletiva de trabalhadores e aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, no âmbito da administração pública regional;

f) Contribuir para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração pública regional, através da operacionalização de programas de formação e qualificação;

g) Coordenar a implementação e acompanhar a operacionalização do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional;

h) Realizar, no âmbito das suas competências, auditorias de gestão aos órgãos e serviços da administração pública regional;

i) A implementação, gestão e desenvolvimento do sistema de gestão de qualidade dos seus serviços;

j) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómico aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes;

k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Documentos constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril