À DROPEP compete:
a) Apoiar a definição das políticas referentes à organização, planeamento e gestão dos serviços e organismos da administração regional autónoma, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência;
b) Promover a inovação e modernização da administração regional autónoma, visando o aumento da eficácia global da gestão pública, a melhoria das suas relações com os cidadãos e a racionalização e desburocratização dos serviços públicos;
c) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na administração regional autónoma, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego público, sistemas de planeamento, gestão, contratação, qualificação, capacitação, desenvolvimento profissional e avaliação de desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e motivação dos seus recursos humanos;
d) Desenvolver, agilizar e promover uma política regional de recrutamento e mobilidade que atenda às necessidades de ilha, bem como a distribuição equitativa de recursos humanos e respetivos perfis de qualificações, em função do dimensionamento da resposta a dar aos cidadãos;
e) Desenvolver estudos aplicados e projetos de inovação e de apoio à mudança organizacional e novos modelos de trabalho que promovam a conciliação da vida pessoal e profissional, assim como o fomento da coesão regional ao nível da distribuição dos serviços públicos e recursos humanos no território;
f) Coordenar a implementação e acompanhar a operacionalização da política de segurança e saúde no trabalho da administração regional autónoma;
g) Realizar, no âmbito das suas competências, auditorias de gestão aos serviços e organismos da administração regional autónoma;
h) Coordenar a implementação, gestão e desenvolvimento do sistema de gestão de qualidade dos serviços e organismos administração regional autónoma;
i) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómicos aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes;
j) Executar, em matéria de eleições, as funções atribuídas por lei ao Governo Regional;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Documentos constitutivos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/A, de 12 de novembro