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Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação de Atividades Físicas Desportivas

Enquadramento legal em vigor

 

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/A, de 11 de novembro.

Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.

 

Nos últimos anos a prática das atividades físicas desportivas, bem como a procura de serviços desportivos na área da condição física (fitness) tem vindo a aumentar exponencialmente. Com esta crescente oferta que se caracteriza também pela enorme variabilidade de tipologias e de formas de prática, maiores são as exigências de quem os procura.

 

Deste modo, cabe ao Governo Regional, enquanto órgão máximo responsável pela condução da política regional, adotar as medidas adequadas para que essas atividades físicas desportivas decorram em segurança e em prol do bem-estar e saúde dos praticantes.

 

Nesta matéria vigorou no ordenamento jurídico regional o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro, agora revogado, que aplicou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro. Pelo decurso do tempo e publicação de nova legislação, tornou-se necessário proceder à criação de um novo regime.

 

Neste contexto, estabelece-se o presente regime, no respeito pelo preconizado na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, de acordo com as especificidades e características próprias do Arquipélago, cuidando de promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo da prática da atividade física desportiva e contribuindo para fomentar a aquisição de conhecimentos gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional na área.

 

A aplicação deste novo regime salvaguarda de forma transitória e cuidada todos aqueles que ao longo do tempo têm desenvolvido a sua atividade profissional na Região, ao abrigo do anterior regime.

 

 

Documentos de referência

 

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/A, de 11 de novembro

Portaria n.º 23/2017, de 17 de fevereiro (formação contínua)

Portaria n.º 24/2017, de 17 de fevereiro (modelos dos títulos profissionais)

Portaria n.º 25/2017, de 17 de fevereiro (manual de operações)

Portaria n.º 30/2017, de 14 de março (taxas)

 

Plataforma eletrónica (disponível brevemente)

 

Requerimento – Título profissional de Diretor técnico e Técnico de Exercício Físico

 


Perguntas frequentes / FAQ

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