Enquadramento legal em vigor
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, de 22 de abril.
Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público na Região Autónoma dos Açores.
O início das atividades nas instalações desportivas de uso público, depende de licença de funcionamento a emitir pela direção regional competente em matéria de desporto.
A emissão de licença de funcionamento é sempre precedida de vistoria a efetuar por representantes da Direção Regional competente em matéria de Desporto, um dos quais preside, da Câmara Municipal, do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores e do Delegado de Saúde.
A vistoria deve realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data de receção do requerimento e, sempre que possível, em data a acordar com o requerente, com o objetivo de verificar a adequação das instalações, do ponto de vista funcional, aos usos previstos, bem como a observância das normas estabelecidas no diploma supramencionado e legislação complementar.
Da vistoria será elaborado o respetivo auto, que quando se concluir em sentido desfavorável, não poderá ser emitida a licença de funcionamento. Quando se verificar que se encontram desrespeitadas as condições técnicas e de segurança, a entidade responsável pela exploração da instalação desportiva de uso público, será notificada para proceder às alterações necessárias em prazo a fixar pela comissão prevista.
Para que a referida vistoria se realize, deverá ser enviado um requerimento dirigido ao Diretor Regional do Desporto a solicitar a emissão de licença de funcionamento, o qual deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
- Alvará de licença de utilização emitido pelo município competente;
- Telas finais do edifício;
- Projeto de segurança contra incêndio/Ficha de segurança contra incêndio;
- Medidas de autoproteção;
- Comprovativo de entrega das medidas de autoproteção à entidade competente;
- Regulamento interno;
- Manual de operações das atividades desenvolvidas, contendo os procedimentos e modos de realização das atividades e utilização dos equipamentos desportivos a serem observados pelos profissionais e pelos clientes;
- Fotocópia legível do cartão de cidadão da entidade exploradora, se for uma pessoa singular, ou fotocópia legível da certidão permanente ou código de acesso da entidade exploradora, se for uma pessoa coletiva.
Serão verificadas, entre outras, as condições funcionais e de segurança do espaço, desde as áreas disponíveis, às instalações de apoio (sanitários e balneários), acessibilidades para mobilidade reduzida, seguranças contra incêndios, qualidade do ar, iluminação, entre outros, dentro das competências específicas de cada entidade que integra a comissão de vistoria.
Documentos de referência
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, de 22 de abril (Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público na Região Autónoma dos Açores);
Portaria n.º 25/2017, de 17 de fevereiro (Manual de Operações);
Portaria n.º 1/2005, de 6 de janeiro (Taxas de vistoria com efeitos de emissão de Licença de Funcionamento);
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público);
Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto (Regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços);
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março (Regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios na Região Autónoma dos Açores);
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (Regime jurídico da urbanização e da edificação);
Requerimento – Pedido de emissão de licença de funcionamento