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Desporto Adaptado

Desporto Adaptado

  • O projeto “Desporto Adaptado” visa promover a prática regular de atividade desportiva adaptada, na persecução dos princípios da universalidade e da igualdade no acesso de todos os cidadãos ao desporto, sem discriminação.

 

DESCRIÇÃO

Destinatários

Podem beneficiar dos apoios previstos no âmbito da atividade local os clubes desportivos e os clubes desportivos escolares.

 

Requisitos

1. Podem candidatar-se as entidades beneficiárias que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) possuir técnico detentor de título profissional de treinador de desporto, no desporto adaptado ou na modalidade em que se candidata, em presença permanente durante os treinos e competição;

b) garantir um número mínimo de praticantes por cada equipa/grupo de trabalho de modalidade, tendo como referência o seguinte:

i.          deficiência intelectual: oito praticantes;

ii.         deficiência motora: quatro praticantes;

iii.        deficiência visual: seis praticantes;

iv.        deficiência auditiva: oito praticantes.

c) garantir que todos os elementos constituintes da equipa/grupo de trabalho têm que estar enquadrados na competição da respetiva modalidade;

d) desenvolver a atividade formativa de forma regular e sistemática durante um período mínimo de oito meses por época desportiva;

e) cumprir um horário semanal de treino não inferior a três horas, repartido pelo menos por duas sessões, em dias diferentes e preferencialmente não consecutivos;

f) assegurar a participação, sem faltas de comparência culposas, nas provas da respetiva modalidade, organizadas ao nível local pela(s) associação(ões) de modalidade/desportos ou pelos clubes quando o quadro competitivo seja garantido pelos próprios, bem como ao nível regional e nacional nas provas em que tenha sido apurado.

 

Quando fazer

O prazo de entrega das candidaturas decorrerá até ao último dia útil do mês de outubro, e em conformidade com as normas aplicáveis em matéria de Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril de 2016.

O prazo de entrega de todos os relatórios decorrerá até à data indicada no contrato-programa.

 

Onde se dirigir

Serviço de Desporto da sua Ilha 

 Portaria n.º 114/2021 de 21 de outubro de 2021 visa promover a prática regular de atividade desportiva adaptada, na persecução dos princípios da universalidade e da igualdade no acesso de todos os cidadãos ao desporto, sem discriminação.
 

Formulários

Ficha candidatura

Ficha relatório