- Atividades Inspetivas
- Missão e Atribuições
Competências:
Missão
A IRE tem por missão assegurar o controlo estratégico do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, compreendendo o controlo da legalidade e auditoria administrativa, financeira e de gestão, bem como a avaliação de atividades e programas, de estabelecimentos de educação e de ensino e de serviços e organismos que integram o sistema educativo regional, e também a de prestar apoio técnico especializado.
Atribuições
A IRE prossegue as seguintes atribuições:
- Pugnar pela qualidade do sistema educativo regional, designadamente através da conceção, planeamento, coordenação e realização de inspeções, auditorias e vistorias aos estabelecimentos de educação e de ensino;
- Zelar pela equidade no sistema educativo regional, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respetivos utentes;
- Acompanhar, avaliar, auditar, controlar e fiscalizar, nas vertentes técnico-pedagógica, administrativo-financeira, orçamental, patrimonial e de recursos humanos, os estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional;
- Proceder a ações inspetivas, designadamente à realização de intervenções, auditorias, inspeções, inquéritos e sindicâncias, sem prejuízo da realização de outras formas de atuação consagradas em legislação específica;
- Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados pelos responsáveis dos estabelecimentos, serviços e organismos que integram o sistema educativo regional designadamente em matéria de recursos humanos, orçamental, económica, financeira e patrimonial, bem como auditar os respetivos sistemas e procedimentos de controlo interno;
- Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos afetos aos estabelecimentos, serviços e organismos que integram o sistema educativo regional, nos termos da lei e de acordo com os objetivos do Governo Regional e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- Instruir processos disciplinares e contraordenacionais que resultem da sua atividade inspetiva ou que lhe sejam cometidos legal ou superiormente pela tutela;
- Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de educação e de ensino em matéria pedagógica e administrativo-financeira, no âmbito das ações inspetivas efetuadas;
- Verificar e assegurar, de forma sistemática, o cumprimento das disposições legais, regulamentares e das orientações definidas superiormente;
- Proceder a ações de fiscalização para verificação do cumprimento de recomendações e medidas propostas em anteriores ações inspetivas;
- Propor e colaborar, na sequência das ações desenvolvidas, na preparação de medidas preventivas e corretivas, designadamente de caráter legislativo, que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do funcionamento e da qualidade do sistema educativo regional;
- Proceder a avaliações globais do sistema educativo regional, nomeadamente mediante a intervenção no processo de autoavaliação regulada das unidades orgânicas;
- Efetuar análises comparativas dos dados obtidos nas ações inspetivas, com vista a contribuir para a criação de indicadores de gestão do sistema educativo regional;
- Acompanhar o funcionamento de programas com regulamentação específica, bem como o desenvolvimento no ensino regular de cursos e estruturas curriculares experimentais;
- Avaliar o processo educativo de inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou com dificuldades na aprendizagem;
- Acompanhar e participar no processo de avaliação do desempenho docente;
- Avaliar a implementação do regime jurídico de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional;
- Organizar e atualizar documentos, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;
- Manter atualizado um registo disciplinar do pessoal docente e não docente do sistema educativo regional, na sequência da ação inspetiva, assegurando o acesso por parte desse pessoal a todos os elementos que a si digam respeito;
- Avaliar a organização e o funcionamento das valências educativas dos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário, bem como instruir nos mesmos os processos de natureza disciplinar e contraordenacional legalmente previstos;
- Analisar e desenvolver procedimentos na sequência das queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo regional;
- Colaborar com outros serviços de inspeção ou outras entidades em assuntos de interesse para o sistema educativo regional;
- Efetuar vistorias e elaborar relatórios que visem o estado de conservação e condições de segurança e higiene dos equipamentos educativos, nomeadamente sobre a existência de planos de segurança e evacuação;
- Participar no processo de avaliação das escolas e apoiar o desenvolvimento das atividades com ele relacionadas.
Enquanto serviço de apoio técnico especializado, incumbe à IRE:
- Elaborar projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;
- Promover a investigação técnica, efetuar estudos e emitir pareceres;
- Participar, bem como prestar apoio técnico, em júris, comissões e grupos de trabalho, regionais e nacionais;
- Assegurar, no âmbito da sua missão, a articulação e cooperação com entidades congéneres regionais, nacionais, estrangeiras e organizações internacionais;
- Desempenhar quaisquer outras tarefas de apoio técnico especializado para que se encontre vocacionada.
Documentos Constitutivos:
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro (Orgânica da SREF)