A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que tem por missão a regulação dos setores de água e dos resíduos, incumbindo-lhe exercer funções reguladoras e orientadoras nos setores de abastecimento público de água para consumo humano, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de março.
A atuação da ERSARA pauta-se pelos princípios da competência, isenção, imparcialidade e transparência.
Assim, em observância do disposto legalmente, nomeadamente na Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (adiante designado por CPC) e das orientações por ele emanadas, e em virtude das alterações verificadas ao nível da orgânica da ERSARA, que resultaram dum reforço de recursos humanos, procede-se à atualização do Plano Interno de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas.
Para mais informações, consulte os seguinte documentos: