i07: Modernização e Expansão da Rede de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (11,2 M€)
Investimento RE-C03-i07
Entidade Responsável: Vice-Presidência do Governo Regional
Descrição e objetivos:
Esta medida tem como objetivo apoiar os idosos na Região Autónoma dos Açores.
O investimento consistirá em intervenções em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI). Estas intervenções devem incluir a expansão e a renovação de instalações existentes, abrangendo 91 lugares em lares residenciais.
O investimento deve contribuir para prestar cuidados especializados e contínuos às pessoas com um nível de dependência ou que vivem em situação precária que não lhes permita receber serviços de apoio ao domicílio. A infraestrutura deve evitar obstáculos e barreiras à acessibilidade física, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação nacional, nomeadamente a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Metas do Grupo A:
Descrição e objetivos:
Esta medida tem como objetivo apoiar os idosos na Região Autónoma dos Açores.
O investimento consistirá em intervenções em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI). Estas intervenções devem incluir a expansão e a renovação de instalações existentes, abrangendo 91 lugares em lares residenciais.
O investimento deve contribuir para prestar cuidados especializados e contínuos às pessoas com um nível de dependência ou que vivem em situação precária que não lhes permita receber serviços de apoio ao domicílio. A infraestrutura deve evitar obstáculos e barreiras à acessibilidade física, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação nacional, nomeadamente a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Metas do Grupo A:
- Meta 3.28 – Vagas novas ou reabilitadas em estruturas residenciais para pessoas idosas: 91 vagas novas ou reabilitadas em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) na Região Autónoma dos Açores. Tratando-se da construção de novos edifícios, estes deverão ter necessidades energéticas primárias pelo menos 20% inferiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas (1T 2026).