Competências

 

SUBSECÇÃO II

Direção Regional do Orçamento e Tesouro


Artigo 9.º

Missão e competências

  1. A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, doravante designada DROT, é o serviço executivo que tem por missão a prossecução de competências nas áreas do orçamento, contabilidade, tesouro, crédito devido, seguros, património e SPER.
     
  2. À DROT compete:

a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na definição, execução e acompanhamento da política fiscal, orçamental e financeira, patrimonial e fiscal, nos temos da legislação aplicável em vigor;

b) Assegurar e coordenar um sistema de planeamento e controlo das políticas referidas na alínea anterior;

c) Promover a elaboração do orçamento regional e controlar a sua execução, assim como o acompanhamento da execução financeira do plano;

d) Proceder à abertura de contas bancárias em nome da Região Autónoma dos Açores, bem como aprovisionar, movimentar e gerir as mesmas sob a superintendência e tutela do secretário regional, nos termos e de acordo com as condições de movimentação definidas por seu despacho;

e) Superintender o regime da administração financeira da administração regional autónoma e apoiar a atividade dos diversos e organismos cuja área de competência se relacione com a DROT;

f)  Acompanhar o regime da administração financeira da administração regional autónoma, visando o seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;

g) Acompanhar a atividade bancária e seguradora de âmbito regional, nos termos da legislação aplicável;

h) Acompanhar a gestão das empresas pertencentes ao SPER;

i) Promover a elaboração de regulamentos destinados a pôr em execução diplomas legais, visando a adaptação do sistema fiscal nacional à realidade regional;

j) Propor e acompanhar a celebração de contratos de empréstimo por parte da Região Autónoma os Açores, bem como as incidências no plano financeiro dos fluxos provenientes do exterior;

k) Controlar as operações financeiras que sejam efetuadas por serviços sob a superintendência da Região Autónoma dos Açores e pelas pessoas coletivas de direito público, de âmbito regional;

l) Registar e superintender nas operações relativas aos movimentos e fundos da Região Autónoma dos Açores com o exterior;

m) Instruir os processos de concessão de garantias pessoais por parte da Região Autónoma dos açores, recolhendo dos departamentos competentes as informações e os elementos necessários à apreciação dos mesmos, bem como assegurar o cumprimento dos encargos emergentes das garantias prestadas;

n) Assegurar a gestão e administração dos bens do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, bem como promover e superintender na aquisição, a qualquer título, para a Região Autónoma dos Açores de bens imóveis e viaturas, assim como a aceitação de bens móveis a título gratuito;

o) Promover a alienação de bens móveis, imóveis e viaturas da Região Autónoma dos Açores e o arrendamento de prédios para a instalação dos serviços da administração regional autónoma;

p) Proceder ao registo dos bens da Região Autónoma dos Açores;

q) Superintender e coordenar um modelo de gestão que assegure, nas suas diferentes formas e fases, o cumprimento dos requisitos necessários ao desenvolvimento da Entidade Contabilística da Região Autónoma dos Açores;

r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
 

3 – A DROT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
 

4 – O diretor regional pode delegar competências nos respetivos dirigentes e chefias, nos termos da legislação aplicável.



Artigo 11.º

Estrutura
 

A DROT integra os serviços seguintes:

a) A Direção de Serviços do Património;

b) A Direção de Serviços do Orçamento e Conta;

c)  A Divisão de Tesouraria;

d) A Divisão de Crédito Público, Fiscalidade e SPER;

e) A Secção de Coordenação e Conferência Financeira.

 

 

Documentos Constitutivos:
Decreto Regulamentar Regional nº 14/2022/A, de 2 de setembro

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