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FAQ - Procedimento concursal centralizado para constituição de reservas de recrutamento no sistema educativo regional

 

  1. O que é, e a que se destina, o procedimento concursal centralizado?

  1. Quando cessa o procedimento concursal centralizado?

  1. As unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional apenas podem recrutar trabalhadores mediante procedimento concursal centralizado?

  1. Os candidatos aprovados nas reservas de recrutamento de assistentes operacionais (Bolsa de Ilha) garantem o direito a constituir vínculo de emprego público?

  1. Como é feita a candidatura ao procedimento concursal centralizado?

  1. Que opções/preferências devem ser indicadas pelos candidatos no formulário de candidatura ao procedimento concursal centralizado?

  1. Os candidatos podem optar por diferentes vínculos de emprego público em unidades orgânicas pertencentes à mesma Bolsa de Ilha?

 


 

  1. O que é, e a que se destina, o procedimento concursal centralizado?

O procedimento concursal centralizado é o procedimento concursal realizado pelo serviço do Governo Regional com competência em matéria de administração escolar, que se destina à constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais (designadas por Bolsa de Ilha), que visam satisfazer as necessidades permanentes e transitórias das unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional.

Cfr. alínea b) do artigo 5.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Quando cessa o procedimento concursal centralizado?

O procedimento concursal centralizado cessa no fim do prazo de validade da Bolsa de Ilha.

Cfr. artigo 42.º da Resolução do Conselho do Governo n.º n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. As unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional apenas podem recrutar trabalhadores mediante procedimento concursal centralizado?

Não. Sempre que se vise ocupar postos de trabalho nas carreiras de Assistente Técnico e de Técnico Superior, as unidades orgânicas devem desencadear um procedimento concursal comum.
Ainda, quando se vise a ocupação de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional e se demonstre a insuficiência ou inexistência de candidatos nas reservas de recrutamento constituídas mediante o procedimento concursal centralizado, podem as unidades orgânicas desencadear um procedimento concursal comum com vista a ocupar tais postos de trabalho.

Cfr. alínea a) do artigo 5.º e n.º 6 do artigo 36.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Os candidatos aprovados nas reservas de recrutamento de assistentes operacionais (Bolsa de Ilha) garantem o direito a constituir vínculo de emprego público?

Não. A inclusão dos candidatos na Bolsa de Ilha não tem como efeito a constituição de vínculo de emprego público. Os candidatos aprovados em Bolsa de Ilha podem, ou não, ser chamados a constituir vínculo de emprego público, consoante as necessidades permanentes e transitórias que se visem satisfazer ao longo da vigência da Bolsa de Ilha e consoante as preferências manifestadas pelos candidatos no momento de candidatura ao procedimento concursal centralizado.

Cfr. n.º 2 do artigo 36.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Como é feita a candidatura ao procedimento concursal centralizado?

A candidatura ao procedimento concursal centralizado, salvo indicação expressa e devidamente fundamentada aquando da publicitação do início do procedimento concursal, é efetuada em suporte eletrónico na BEP-Açores, através do preenchimento do formulário próprio, destinado exclusivamente ao procedimento concursal centralizado, aprovado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação.

Cfr. n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Que opções/preferências devem ser indicadas pelos candidatos no formulário de candidatura ao procedimento concursal centralizado?

Os candidatos, no momento de candidatura ao procedimento concursal centralizado, podem ordenar por ordem de prioridade de colocação, as unidades orgânicas da sua preferência, de entre as opções disponibilizadas no formulário. Os candidatos podem apresentar preferência por todas as unidades orgânicas disponibilizadas no formulário ou somente por algumas destas, que se encontram agrupadas por Bolsa de Ilha.
De igual forma, os candidatos podem optar, em cada Bolsa de Ilha, pela candidatura a postos de trabalho por tempo indeterminado, a termo resolutivo ou por ambos.

Cfr. nºs 1, 2 e 3 do artigo 34.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Os candidatos podem optar por diferentes vínculos de emprego público em unidades orgânicas pertencentes à mesma Bolsa de Ilha?

Não. A opção por vínculo por tempo indeterminado ou a termo resolutivo é feita por Bolsa de Ilha, no formulário de candidatura. Ao selecionar o tipo de vínculo, este será aplicado a todas as unidades orgânicas a que tenha sido atribuída preferência de colocação que integrem a respetiva Bolsa de Ilha.

Cfr. n.º 3 do artigo 34.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

 

Última informação deste tópico atualizada em: 20/02/2025

FAQ disponibilizadas com a colaboração da Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE)