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FAQ - Prestação de serviços

 

  1. Pode um contrato de prestação de serviços para o exercício de funções públicas na modalidade de avença ultrapassar o prazo de três anos?

  1. Pode ser renovado um contrato de prestação de serviço para o exercício de funções públicas na modalidade de tarefa?

  1. Os contratos de prestação de serviços podem dar origem a vínculo de emprego público?

  1. O valor contratualizado com o prestador de serviços pode ser modificado no âmbito das renovações do contrato de prestação de serviços?

 


 

  1. Pode um contrato de prestação de serviços para o exercício de funções públicas na modalidade de avença ultrapassar o prazo de três anos?

Em regra, o contrato de avença não deve ter duração superior a três anos, incluindo quaisquer prorrogações, salvo se duração superior tiver sido prevista e fundamentada no caderno de encargos que lhe corresponde.

Cfr. n.º 1 do artigo 440.º e artigo 451.º do Código dos Contratos Públicos, aplicado à RAA nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A de 29 de dezembro de 2015 e ponto 10 da Circular/DROPEP/2022/2, de 08 de setembro.

Atualizado em: 26/02/2026

 

  1. Pode ser renovado um contrato de prestação de serviço para o exercício de funções públicas na modalidade de tarefa?

Não. O Contrato de tarefa tem por objeto a execução de trabalhos específicos, de natureza excecional, não podendo exceder o termo do prazo contratual inicialmente estabelecido.

Cfr. alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da LTFP.

Atualizado em: 26/02/2026

 

  1. Os contratos de prestação de serviços podem dar origem a vínculo de emprego público?

Não. Os contratos de prestação de serviços não podem dar origem à constituição de qualquer vínculo de emprego público.

Cfr. nº 3 do artigo 10º da LTFP.

Atualizado em: 26/02/2026

 

  1. O valor contratualizado com o prestador de serviços pode ser modificado no âmbito das renovações do contrato de prestação de serviços?

Em regra, o montante inicialmente autorizado e contratualizado deve manter-me na renovação do contrato de prestação de serviços. Em determinados anos é admitida a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços, nos termos previstos nos diplomas orçamentais. Exemplo: cf. artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2025.

Cfr. n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos

Atualizado em: 26/02/2026

 

 

Última informação deste tópico atualizada em: 26/02/2026