Telefone:
Fax:

FAQ - Grau de Doutor - Artigo 39.º-B da LTFP

 

  1. Qual o âmbito de aplicação do n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, que estabelece a determinação do posicionamento remuneratório ao candidato que seja titular de grau académico de doutor?

  1. Qual o âmbito de aplicação do artigo 39.º-B da LTFP, relativamente à valorização do grau de doutor no desenvolvimento da carreira?

  1. Em que momento se considera o trabalhador integrado em carreira para efeitos de aplicação do artigo 39.º-B da LTFP?

  1. Como se processa o reposicionamento remuneratório dos Técnicos Superiores que a 31.12.2023 encontravam-se na PR4 NR24, em virtude da obtenção do grau de doutor?

  1. Do reposicionamento remuneratório dos trabalhadores titulares do grau de doutor na nova estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior decorre a perda dos pontos e correspondentes menções qualitativas?

 


 

  1. Qual o âmbito de aplicação do n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, que estabelece a determinação do posicionamento remuneratório ao candidato que seja titular de grau académico de doutor?

O n.º 8 do artigo 38.º da LTFP aplica-se apenas à carreira geral de técnico superior, sem prejuízo de poder ser aplicado quando a modalidade de vínculo de emprego público seja a nomeação, quando previsto em lei especial.

Cfr. n.ºs 8 e 10 do artigo 38.º da LTFP

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Qual o âmbito de aplicação do artigo 39.º-B da LTFP, relativamente à valorização do grau de doutor no desenvolvimento da carreira?

O artigo 39.º-B é aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público (de contrato ou nomeação) que tenham ou venham a obter o grau de doutor e que integrem uma carreira de grau de complexidade funcional 3, desde que a respetiva carreira não integre já, no seu regime, essa exigência ou mecanismos que o valorizem.

Às demais carreiras de grau de complexidade 3 é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 39.º-B.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Em que momento se considera o trabalhador integrado em carreira para efeitos de aplicação do artigo 39.º-B da LTFP?

A integração em carreira ocorre com a assinatura do contrato de trabalho, ainda que sujeito a condição resolutiva (conclusão do período experimental com sucesso).

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Como se processa o reposicionamento remuneratório dos Técnicos Superiores que a 31.12.2023 encontravam-se na PR4 NR24, em virtude da obtenção do grau de doutor?

Estes trabalhadores são reposicionados na PR3 NR26 da nova estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior, não necessitando constar das listas de transição.

Cfr. n.º 1 do artigo 39.º-B da LTFP, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Do reposicionamento remuneratório dos trabalhadores titulares do grau de doutor na nova estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior decorre a perda dos pontos e correspondentes menções qualitativas?

Não.

Cfr. n.º 3 do artigo 39.º-B da LTFP

Atualizado em: 20/02/2025

 

 

Última informação deste tópico atualizada em: 20/02/2025