FAQ - Reposicionamento remuneratório da carreira de técnico superior
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Há alterações no posicionamento remuneratório de assistente técnico que se encontra em situação de afetação temporária intercarreiras na carreira de técnico superior em virtude do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro?
Sim, a partir de 01/01/2024, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, o seu posicionamento remuneratório deve ser revisto tendo em conta a nova tabela remuneratória de técnico superior e a regra geral da determinação da remuneração nas situações de mobilidade temporária prevista no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Ex: Um Assistente Técnico que, na sua carreira de origem encontra-se na PR10, NR16, e no âmbito de uma afetação intercarreiras temporária na carreira de Técnico Superior, encontra-se a auferir pela PR3 NR20 à data de 31/12/2023 passará a auferir pela PR2 NR21, por ser o nível remuneratório superior mais próximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que é titular.
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Após transição para a nova estrutura remuneratória da carreira, os técnicos superiores mantêm os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório?
Sim, apenas se excecionando da regra de manutenção de pontos, o caso dos trabalhadores que transitam da PR 1.ª NR 12 da antiga estrutura remuneratória para a 1.ª posição da nova estrutura da carreira, em virtude de terem uma valorização remuneratória imediata.
Cfr. n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro
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Em caso de recrutamento de trabalhador para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior, pode o empregador público propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior?
Sim, face à revogação do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP.
Cfr. artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.