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FAQ - Bolsa de Ilha

 

  1. O que é a Bolsa de Ilha?

  1. Qual o prazo de validade da Bolsa de Ilha?

  1. A quem compete fazer a gestão da Bolsa de Ilha?

  1. A quem compete o recrutamento e a ocupação dos postos de trabalho com recurso à Bolsa de Ilha?

  1. O recrutamento de candidatos constantes em Bolsa de Ilha encontra-se dependente de alguma autorização?

  1. Se um candidato optar, em cada Bolsa de Ilha, por ambos os vínculos de emprego público e ocupar um posto de trabalho a termo resolutivo, pode ser chamado a ocupar um posto de trabalho por tempo indeterminado?

  1. Pode um candidato ser excluído da Bolsa de Ilha?

  1. Como é publicitada a exclusão dos candidatos da Bolsa de Ilha?

 


 

  1. O que é a Bolsa de Ilha?

A Bolsa de Ilha é a reserva de recrutamento que resulta da lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos aprovados no procedimento concursal centralizado, distribuídos por ilha, conforme a ordenação final destes e as opções/preferências manifestadas no formulário de candidatura.

Cfr. n.º 1 do artigo 36.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Qual o prazo de validade da Bolsa de Ilha?

A Bolsa de Ilha é válida pelo período de 12 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final.

Cfr. n.º 4 do artigo 36.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. A quem compete fazer a gestão da Bolsa de Ilha?

A competência para proceder à gestão e coordenação da Bolsa de Ilha é do serviço do Governo Regional com competência em matéria de administração escolar, também designado como Entidade Gestora.
À Entidade Gestora compete aferir, por ordem decrescente de ordenação dos candidatos em Bolsa de Ilha, e de acordo com as preferências manifestadas por estes no formulário de candidatura, quais os candidatos selecionados para ocupar os postos de trabalho autorizados, e transmitir às unidades orgânicas a identificação dos candidatos para efeitos de recrutamento.

Cfr. n.º 1 do artigo 36.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 39.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. A quem compete o recrutamento e a ocupação dos postos de trabalho com recurso à Bolsa de Ilha?

O recrutamento e a ocupação dos postos de trabalho são competência atribuída a cada unidade orgânica. À unidade orgânica cabe notificar os candidatos indicados pela Entidade Gestora com vista à entrega dos documentos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público e posterior celebração do contrato de trabalho em funções públicas.

Cfr. n.º 2 do artigo 39.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. O recrutamento de candidatos constantes em Bolsa de Ilha encontra-se dependente de alguma autorização?

Sim. O recrutamento de candidatos em Bolsa de Ilha encontra-se, nos termos da legislação em vigor, dependente da prévia autorização dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e administração pública e em matéria de educação.

Cfr. n.º 2 do artigo 38.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Se um candidato optar, em cada Bolsa de Ilha, por ambos os vínculos de emprego público e ocupar um posto de trabalho a termo resolutivo, pode ser chamado a ocupar um posto de trabalho por tempo indeterminado?

Sim. Os candidatos que ocupem postos de trabalho a termo resolutivo permanecem na Bolsa de Ilha para efeitos de ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado, caso tenham manifestado ambas as preferências no formulário de candidatura.

Cfr. n.º 3 do artigo 39.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Pode um candidato ser excluído da Bolsa de Ilha?

Sim. São excluídos da Bolsa de Ilha, os candidatos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias à constituição do vínculo;
b) Não apresentem os documentos exigidos no prazo fixado;
c) Recusem o acordo/proposta de adesão ao PR proposto pela Unidade Orgânica;
d) Não assinem o contrato no prazo estipulado;
e) Apresentem pedido de desistência de permanência na Bolsa de Ilha;
f) Procedam à denúncia do CTFP;
g) Celebrem CTFP por tempo indeterminado.

Cfr. n.ºs 1 e 2 do artigo 41.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

  1. Como é publicitada a exclusão dos candidatos da Bolsa de Ilha?

A exclusão dos candidatos da Bolsa de Ilha ocorre sempre mediante publicitação de aviso na BEP-Açores, pela Entidade Gestora.

Cfr. n.º 3 do artigo 41.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2024, de 16 de dezembro.

Atualizado em: 20/02/2025

 

 

Última informação deste tópico atualizada em: 20/02/2025

FAQ disponibilizadas com a colaboração da Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE)