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FAQ - Autodeclaração de doença

 

  1. O que é uma autodeclaração de doença?

  1. Quantas faltas de doença por ano podem ser justificadas através de uma autodeclaração de doença?

  1. É possível solicitar a prorrogação da autodeclaração de doença?

  1. Quais os efeitos das faltas justificadas por autodeclaração de doença?

  1. Existe prazo para entrega da autodeclaração de doença?

  1. Se o trabalhador continuar a faltar por doença após as faltas justificadas por autodeclaração de doença volta a descontar três dias de remuneração de faltas por doença?

  1. Os fins de semana são considerados como interrupção para efeitos de entrega de nova autodeclaração de doença?

 


 

  1. O que é uma autodeclaração de doença?

É um comprovativo de situação de doença feito através de declaração do trabalhador, sob compromisso de honra, emitida por declaração dos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas. 

(nº 5 do artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho; nº 5 do artigo 254º do Código do Trabalho, aplicado por remissão da alínea k) do artigo 4º e do artigo 122º da LTFP)

Atualizado em: 22/04/2024

 

  1. Quantas faltas de doença por ano podem ser justificadas através de uma autodeclaração de doença?

O número de dias de faltas por doença, por ano, que podem ser justificadas por autodeclaração de doença não pode exceder três dias consecutivos e o limite de duas vezes por ano. 

(nº 5 do artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho; nº 5 do artigo 254º do Código do Trabalho, aplicado por remissão da alínea k) do artigo 4º e do artigo 122º da LTFP)

Atualizado em: 22/04/2024

 

  1. É possível solicitar a prorrogação da autodeclaração de doença?

Não. Esta tem o limite de três dias consecutivos. Caso a situação de doença se mantenha deve recorrer a consulta médica e justificar a doença por certificado de incapacidade temporária para o trabalho, nos termos gerais. 

Atualizado em: 22/04/2024

 

  1. Quais os efeitos das faltas justificadas por autodeclaração de doença?

Desconto da respetiva remuneração correspondente aos dias em falta. 

(alínea a) do nº 2 do artigo 15º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, para os trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente e nº 1 do artigo 21º do Decreto lei nº 28/2004, de 4 de fevereiro, para os trabalhadores integrados no regime geral de segurança social).

Atualizado em: 22/04/2024

 

  1. Existe prazo para entrega da autodeclaração de doença?

Sim. O mesmo prazo legalmente estabelecido para a entrega do certificado de incapacidade temporária para o trabalho. 

Atualizado em: 22/04/2024

 

  1. Se o trabalhador continuar a faltar por doença após as faltas justificadas por autodeclaração de doença volta a descontar três dias de remuneração de faltas por doença?

Não. Para efeitos de desconto na remuneração nos três primeiros dias de faltas por doença relevam os dias de faltas dadas e justificadas pela autodeclaração de doença. 

Atualizado em: 22/04/2024

 

  1. Os fins de semana são considerados como interrupção para efeitos de entrega de nova autodeclaração de doença?

Não. Os fins de semana não interrompem a contagem do tempo para efeitos de dias consecutivos, salvo nos horários em que o trabalhador está obrigado a prestar trabalho ao sábado e ao domingo. Assim, se um trabalhador apresentar uma autodeclaração de doença que justifique a quarta, quinta e sexta-feira de uma semana não pode voltar a apresentar nova autodeclaração de doença na segunda-feira da semana seguinte, por se considerarem dias consecutivos, uma vez que não está obrigado a prestar trabalho nesses dias. 

Atualizado em: 22/04/2024
 
 Última informação deste tópico atualizada em: 22/04/2024