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Aumentar a capacidade instalada em 11,2 MW
Aposta na eletrificação, produção descentralizada e armazenamento distribuído, sendo que este investimento permitirá que o utilizador final passe de consumidor final a agente ativo no sistema energético, com a possibilidade de consumir, armazenar e produzir, prestando auxílio à rede.
Incentivos Financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores
Apoia 100% das despesas elegíveis até ao máximo de 1.500€ por kW instalado.
Despesas elegíveis:
Pessoas singulares – considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. Poderão beneficiar do incentivo em dois códigos de ponto de entrega por ano.
Pessoas coletivas – considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. A potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.
É deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Condições de financiamento:
O incentivo poderá ser atribuído antes do pagamento à entidade instaladora.
O apoio reveste a forma de incentivo não reembolsável.
Destinatários:
Pessoas singulares e coletivas, com exceção da administração regional autónoma e da administração direta do Estado.
Candidaturas:
Em solenerge.azores.gov.pt ou em recuperarportugal.gov.pt
Para mais informações, consulte a legislação aplicável, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio e o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação ao Diário da Republica n.º 6/2022/A de 4 de novembro, e ao AVISO N.º 03/C14-i03/2022, de 16 de agosto, republicado a 16 de novembro de 2022.
SOLENERGE - Perguntas Frequentes
SOLENERGE - Documentos
Autorização de Instalação (Anexo I)
Termo de Aceitação - Pessoas Singulares (Anexo II)
Termo de Aceitação - Pessoas Coletivas (Anexo III)
Declaração de Veracidade (Anexo IV)
Entidade executora do investimento: Direção Regional da Energia