Carta de Missão

Departamento: Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto

Organismo/Serviço: Direção Regional da Educação e Administração Educativa

Cargo: Diretor Regional da Educação e Administração Educativa

Titular: Rui Miguel Mendes Espínola

Período da Comissão de Serviço: De 02/05/2022 até ao final do mandato do respetivo membro do Governo Regional.


1.  Missão  do organismo

Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo regional, de acordo com o Programa do XIV Governo Regional dos Açores e a Estratégia de Educação Açores 2030, promovendo as condições necessárias que visem a promoção do sucesso educativo e a redução do abandono precoce da educação e formação.


2.  Principais serviços prestados

a) Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar, no âmbito da respetiva missão;
b) Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
c) Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à especificidade da Região Autónoma dos Açores;
d) Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
e) Coordenar, acompanhar e propor orientações relativamente ao ensino artístico na Região Autónoma dos Açores;
f) Promover atividades de apoio ao desporto escolar;
g) Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade, nas suas várias modalidades, numa perspetiva de formação ao longo da vida nas escolas do ensino público da Região Autónoma dos Açores;
h) Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e do pessoal de ação educativa, nos termos da legislação aplicável em vigor;
i) Acreditar as entidades formadoras, atribuir o estatuto de formador, bem como certificar a formação contínua, nas suas diversas modalidades;
j) Coordenar e apoiar o ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da legislação aplicável na matéria;
k) Assegurar a avaliação, nas modalidades de ensino relativas ao ensino particular e cooperativo, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da legislação aplicável na matéria;
l) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros inerentes ao ensino particular e cooperativo, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos setores particular, cooperativo e solidário;
m) Participar em projetos comunitários referentes ao ensino geral, particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da legislação aplicável na matéria;
n) Promover a qualidade dos materiais didáticos, procedendo, quando necessário, à avaliação da respetiva adequação;
o) Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
p) Dinamizar no sistema educativo regional os princípios e as práticas da promoção da saúde em meio escolar;
q) Assegurar a execução da política definida para o desporto escolar, dinamizando-o e apoiando-o;
r) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
s) Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
t) Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar, na sua dependência;
u) Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o sucesso escolar;
v) Assegurar a gestão integrada de todos os trabalhadores dos seus serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e seleção;
w) Transmitir aos seus serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, definindo as medidas consideradas necessárias à sua execução;
x) Garantir a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente de ação educativa, incluindo o respetivo suporte informático;
y) Organizar e manter devidamente atualizado o cadastro de todos os trabalhadores ao serviço do sistema educativo;
z) Determinar as necessidades de infraestruturas educativas, planeando e mantendo atualizada a carta escolar;
aa) Colaborar na preparação das propostas dos planos anual e de médio prazo, bem como na proposta de orçamento;
bb) Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, na sua redação atual, dos contratos-programa ou outros contratos e acordos de colaboração que venham a ser celebrados, bem como praticar todos os atos subsequentes;
cc) Celebrar contratos previstos no Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, na sua redação atual, bem como autorizar e atribuir os pagamentos a que haja lugar e praticar todos os atos subsequentes do procedimento;
dd) Cooperar na elaboração dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
ee) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.


3.   Orientações estratégicas

1. Conceber, implementar e desenvolver, em parceria com as escolas, iniciativas pedagógicas inovadoras, de desenvolvimento curricular, de promoção da inclusão, da saúde e do desporto escolar;
2. Coordenar, auditar, monitorizar e apoiar a atividade das escolas, dos órgãos, serviços e demais estruturas que integram o sistema educativo regional, visando a garantia da qualidade do ensino e a excelência do mesmo;
3. Garantir a coordenação e o apoio técnico às unidades orgânicas do sistema educativo regional nas áreas: pedagógica, de recursos humanos, financeira, jurídica e patrimonial.


4.   Objetivos a atingir

1. Promover o reforço da melhoria da qualidade de ensino/aprendizagem na educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico;
2. Promover a convergência da RAA com os indicadores da educação a nível nacional e europeu;
3. Promover a capacitação das unidades orgânicas para as exigências do séc. XXI;
4. Adequar a execução dos recursos financeiros geridos pela DREAE às necessidades dos serviços;
5. Adequar a afetação dos recursos humanos às necessidades dos serviços;
6. Garantir formação adequada aos recursos humanos afetos às Unidades Orgânicas;
 

5.     Recursos necessários

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Direção Regional da Educação e Administração Educativa, promovendo-se os ajustamentos tidos por necessários para a prossecução das metas definidas.


Data: 16/03/2026