- Institucional
- Plano de Recuperação e Resiliência
Departamento: Secretaria Regional da Educação e Cultura
Organismo/Serviço: Direção Regional da Educação
Cargo: Diretor Regional da Educação
Titular: Rodrigo Augusto Morais dos Reis
Período da Comissão de Serviço: De 24/09/2018 até ao final do mandato do respetivo membro do Governo Regional.
1. Missão do organismo
Conceber, orientar, coordenar e avaliar o sistema educativo açoriano, promovendo o seu desenvolvimento e assegurando a sua qualidade, equidade e democraticidade.
2. Principais serviços prestados
a) Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à
especificidade da Região;
b) Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
c) Coordenar, acompanhar e propor orientações relativamente ao ensino artístico na
Região;
d) Promover a qualidade dos materiais didáticos, procedendo, quando necessário, à
avaliação da sua adequação;
e) Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar na sua dependência;
f) Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da
lei;
g) Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal dos serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e seleção;
h) Programar e orientar as operações relativas a equipamentos educativos, bem como
avaliar periodicamente o parque escolar existente;
i) Determinar as necessidades de infraestruturas educativas, planear e fazer executar a sua construção e conservação, mantendo, para tal, atualizada a carta escolar;
j) Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais
reajustamentos;
k) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
I} Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade nas suas
várias modalidades, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
m) Coordenar e apoiar o ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da lei;
n) Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o sucesso escolar.
3. Orientações estratégicas
1. Garantir estabilidade nas políticas educativas, confiança no trabalho competente e dedicado das nossas escolas, participação ativa das famílias no percurso educativo dos filhos e uma consciência social que valorize a escola e a qualificação;
2. Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
3. Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar.
4. Objetivos a atingir
1. Consolidar e aperfeiçoar o Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, ProSucesso- Açores pela Educação;
2. Assegurar uma educação básica de qualidade e promotora do sucesso educativo;
3. Melhorar as taxas de conclusão do ensino secundário e diversificar a oferta de cursos de formação profissional;
4. Valorizar os recursos humanos e a autonomia das escolas;
S. Apoiar e envolver as famílias no percurso escolar dos filhos e na vida das escolas;
6. Mobilizar a comunidade educativa para a luta pelo sucesso escolar;
7. Requalificar as infraestruturas, modernizar os equipamentos, apostar no trabalho em rede e nos recursos pedagógicos digitais.
5. Recursos necessários
Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Direção Regional da Educação, promovendo-se os ajustamentos tidos por necessários para a prossecução das metas definidas.
Data: 24/09/2018