10. A frequência de ações de formação fora da Região Autónoma dos Açores é reconhecida para efeitos de revalidação do título profissional?
Sim, desde que se tratem de ações de formação devidamente certificadas para esse efeito.
11. Não sou responsável técnico nem coadjuvante de responsável técnico e tenho vindo a trabalhar em ginásios ao longo dos últimos anos. Não tenho licenciatura, nem a qualificação na área da condição física no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Nível 5). Posso requerer a emissão de um título profissional?
Não sem antes obter, pelo menos, a qualificação na área da condição física no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Nível 5), o que lhe permitirá obter o título profissional de técnico de exercício físico.
12. Estou inscrito como responsável técnico ao abrigo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro, mas não tenho licenciatura em educação física, desporto ou similares, nem qualificação na área da condição física no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Nível 5). Posso continuar a exercer funções?
De acordo com o artigo 33.º, os responsáveis técnicos e coadjuvantes dos mesmos inscritos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro, mantêm a sua inscrição válida, até ao fim do respetivo prazo.
Independentemente do referido anteriormente, deve requerer o título provisório no sentido de poder usufruir do regime transitório.
A inscrição como responsável técnico permite o exercício das funções como tal até ao fim da respetiva validade, sendo que, no final desta e na posse do título provisório, passa a poder exercer as funções de técnico de exercício físico.
13. Qual o prazo para requerer o título provisório?
Poderá requerer a emissão do título provisório até ao dia 11 de março de 2017, que sendo um sábado, o prazo prolonga-se até dia 13 do mesmo mês.
14. Para pedir a emissão do título provisório tenho que estar a fazer formação?
A emissão do título provisório está condicionada pela validade da inscrição como responsável técnico ou coadjuvante de responsável técnico, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro. No entanto, a sua prorrogação está dependente da demonstração de frequência de formação tendente à obtenção da qualificação necessária para a emissão de um título profissional.
15. Sou uma entidade formadora e pretendo dar formação na Região Autónoma dos Açores. A quem me devo dirigir?
O organismo responsável pela área da formação na Região Autónoma dos Açores é a Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional, pelo que se deve dirigir a essa mesma entidade.
16. Se a plataforma eletrónica não estiver ativa, como devo proceder para requerer a emissão do título profissional e/ou respetiva revalidação?
Quando a plataforma eletrónica se encontrar indisponível, devem utilizar-se os seguintes meios legais:
a) Entrega nos serviços da Direção Regional do Desporto;
b) Remessa pelo correio sob registo;
c) Envio através de fax;
d) Envio por correio eletrónico;
e) Formulação verbal.
Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida pelas respostas às perguntas acima apresentadas, poderá contactar diretamente a Direção Regional do Desporto, apresentando a sua questão através do seguinte formulário.