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Projeto Jogos das Ilhas

O projeto “Jogos das Ilhas” (JDI) visa a promoção do desporto no seio da juventude insular europeia, como fator de integração e de coesão social, sensibilizando-a para os domínios da vida associativa, da solidariedade, do respeito mútuo e da cidadania, bem como difundir o espírito olímpico entre a juventude, assegurando os princípios fundamentais do “jogo limpo”, no sentido de contribuir para a capacidade de organização de programas de formação e aperfeiçoamento técnico, e a proteção dos desportistas das regiões insulares e ultraperiféricas.

 

DESCRIÇÃO

Os JDI foram imaginados em 1989 por Pierre Santoni, Presidente do Comité Regional Olímpico e Desportivo da Córsega e concretizaram-se pela primeira vez em 1997, em Ajácio na Córsega, mantendo regularidade anual desde então, com rotação do local anfitrião dos Jogos pelas diferentes lhas/regiões participantes.


Trata-se da maior manifestação desportiva envolvendo jovens oriundos de ilhas, cuja abrangência territorial foi-se alargando com o tempo, desde a concentração inicial no mediterrâneo até à participação de representações mais distantes como o Tahiti (Polinésia Francesa) ou a ilha francesa de Reunião.

Os JDI desenvolvem-se de acordo com as regras internacionais e destinam-se a jovens até à idade do escalão de cadetes internacional (15/16 anos), cuja situação desportiva tenha enquadramento nas respetivas federações desportivas nacionais.

 

Destinatários

Destinam-se ao conjunto das entidades do movimento associativo desportivo que asseguram a coordenação dos projetos de preparação das Seleções dos Açores que representam as diferentes modalidades em que os Açores costumam participar.

 

Condições de candidatura:

a) Apresentar um programa de desenvolvimento desportivo em concordância com os princípios inerentes aos JDI, que descreva pormenorizadamente as opções e o modelo de preparação da representação de cada modalidade, tendo em consideração os aspetos específicos da regulamentação do COJI para cada edição dos Jogos e discriminando as despesas inerentes quer aos encargos com a preparação da respetiva seleção, quer à participação nos referidos Jogos;

b) Assegurar que o enquadramento técnico seja efetuado por um treinador no mínimo possuidor de grau II da carreira de treinador de desporto, que possua perfil adequado ao desempenho das suas funções técnico-pedagógicas, sendo esta última condição também aplicável aos restantes elementos integrantes do projeto;

c) Assegurar o enquadramento permanente dos jovens participantes em todos os momentos da sua atividade.

 

Documentos a apresentar na formalização da candidatura

a) Título profissional de treinador de desporto;

b) Currículo desportivo dos treinadores e dirigentes.

 

Quando fazer 

O prazo de entrega das candidaturas decorrerá entre janeiro e fevereiro de cada ano, em conformidade com as normas aplicáveis em matéria de Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril de 2016.

O prazo de entrega de todos os relatórios decorrerá até à data indicada no contrato-programa.

 

Onde se dirigir

À Direção Regional do Desporto.

 

Enquadramento legal

Portaria n.º 233/2016, de 1 de março de 2016

Portaria n.º 329, de 16 de março de 2017

Portaria n.º 12, de 22 de fevereiro de 2018

Portaria n.º 5, de 22 de janeiro de 2019

Portaria n.º 5, de 16 de janeiro de 2020