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Competências e documentos constitutivos

 

Natureza e missão


A Direção Regional do Desporto, doravante designada por DRD, é o serviço executivo da Secretaria Regional da Saúde e Desporto que tem por missão conceber, coordenar e apoiar as atividades que se integrem no âmbito do sistema desportivo da Região Autónoma dos Açores, bem como fazer executar os objetivos inerentes ao mesmo. O sistema desportivo da Região Autónoma dos Açores baseia-se na prática desportiva, com os objetivos seguintes:
a) Fomentar o reconhecimento do desporto como fator importante na promoção da igualdade de oportunidades, igualdade de género, inclusão social, coesão social e cidadania ativa;
b) Incrementar o aumento e a consciencialização dos cidadãos para os benefícios da atividade física e de um estilo de vida saudável.

Competências


Compete à DRD, nomeadamente:
a) Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo;
b) Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa compatíveis com o mesmo;
c) Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas desportivas;
d) Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
e) Promover e coordenar programas de apoio visando a excelência desportiva, quer na prática regular, quer no desporto para pessoas portadoras de deficiência;
f) Cooperar nas áreas do desporto escolar;
g) Promover e apoiar a prática do desporto para pessoas portadoras de deficiência;
h) Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
i) Cooperar no planeamento e na construção das instalações desportivas da Região Autónoma dos Açores, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
j) Cooperar nas ações de beneficiação do equipamento e das instalações desportivas da Região Autónoma dos Açores;
k) Exercer as competências definidas na legislação aplicável em vigor, no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público, bem como pelas atividades ali desenvolvidas;
l) Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
m) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos, no âmbito da atividade física desportiva e do desporto;
n) Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
o) Celebrar contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos previstos na legislação própria na matéria, bem como atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
p) Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo da DRD, bem como a respetiva proposta de orçamento;
q) Assegurar a execução do plano de investimentos da DRD e propor eventuais reajustamentos;
r) Cooperar no âmbito da sua área de atuação com as autarquias locais, nos termos da legislação aplicável em vigor;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Estrutura


A DRD integra os serviços seguintes:
a) Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo;
b) Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos;

Diretor Regional


A DRD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete assegurar a missão e as competências da DRD, podendo, para tal, avocar todas as competências dos serviços da DRD.

Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD)


1 — Compete à DSDD, nomeadamente:
a) Incentivar e apoiar as atividades no âmbito do associativismo desportivo;
b) Propor a concessão de comparticipações financeiras, bem como de apoio técnico e material, às entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
c) Conceber e coordenar projetos de promoção da prática desportiva, bem como de formação de praticantes;
d) Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
e) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras para a organização de eventos desportivos;
f) Promover e apoiar a realização de ações de formação dos recursos humanos do desporto;
g) Estabelecer contactos com as estruturas do associativismo desportivo, bem como com entidades oficiais, visando a máxima rentabilidade das ações a desenvolver;
h) Conceber, propor e coordenar ações, no âmbito da proteção dos desportistas;
i) Orientar os Serviços de Desporto de Ilha, no âmbito das suas competências;
j) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, visando a racionalização e eficiência dos serviços;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSDD integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Formação e Promoção Desportiva;
b) Divisão do Desporto Federado.
3 - A DSDD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Divisão de Formação e Promoção Desportiva (DFPD)


1 – Compete à DFPD, nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
b) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
c) Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d) Apoiar os clubes desportivos escolares, quando integrados no associativismo desportivo;
e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
f) Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo adotar mecanismos que promovam a formação à distância;
g) Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
h) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
i) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência, bem como à análise estatística na respetiva área de intervenção;
j) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
k) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Divisão do Desporto Federado (DDF)


1 – Compete à DDF:
a) Incentivar e apoiar as atividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência;
b) Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
c) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
d) Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo;
e) Coordenar a concessão de apoios aos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística nas suas áreas de intervenção;
g) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito das suas áreas de intervenção;
h) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DDF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos (DSCAFIE)


1 – Compete à DSCAFIE, nomeadamente:
a) Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas desportivas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência;
b) Cooperar com o desporto escolar;
c) Colaborar na elaboração dos programas preliminares e emitir parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
d) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
e) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
f) Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
g) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
h) Exercer as competências definidas na legislação aplicável em vigor, no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
i) Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos respetivos serviços dependentes;
j) Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos respetivos serviços dependentes;
k) Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD, bem como dos respetivos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
l) Orientar os Serviços de Desporto de Ilha, no âmbito das suas competências;
m) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
n) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSCAFIE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSCAFIE integra os serviços seguintes:
a) Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações;
b) Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
c) Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira.

Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações (DADFI)


1 – Compete à DAFDI, nomeadamente:
a) Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
b) Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência, e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
c) Cooperar com o desporto escolar;
d) Assegurar a cooperação aos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
e) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
f) Elaborar as propostas dos planos anual e de médio prazo, de acordo com as orientações definidas, bem como acompanhar a respetiva execução;
g) Elaborar a proposta de orçamento da DRD, bem como emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos respetivos serviços dependentes;
h) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
i) Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD bem como dos respetivos serviços dependentes;
j) Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
k) Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
l) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
m) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
n) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
o) Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
p) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
q) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
r) Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, bem como avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
s) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
t) Assegurar o exercício das competências definidas por lei, no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
u) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
v) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
w) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAFDI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA)


1 - Compete à SPEA, nomeadamente:
a) Executar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
d) Organizar e manter o arquivo geral da DRD;
e) Emitir certidões;
f) Coordenar o desempenho e atividade dos trabalhadores que exercem funções públicas afetos à SPEA;
g) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SPEA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira (NCIGF)


1 – Compete ao NCIGF, nomeadamente:
a) Coordenar e acompanhar a elaboração das propostas do plano anual e de médio prazo da DRD, de acordo com as orientações superiormente definidas;
b) Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento;
c) Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano e funcionamento;
d) Coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e processamento de vencimentos dos trabalhadores da DRD e seus serviços dependentes;
e) Coordenar e integrar o processo de execução do plano e do orçamento da DRD, assegurando o respetivo acompanhamento e avaliação, propondo as alterações que se revelem adequadas;
f) Coordenar e participar na elaboração da conta de gerência da DRD;
g) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos financeiros e contabilísticos da DRD;
h) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, visando a racionalização e eficácia dos serviços;
i) Acompanhar, avaliar, controlar e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos seus serviços dependentes, nas áreas administrativo-financeira, orçamental e patrimonial;
j) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da DRD e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
k) Administrar, gerir e manter a arquitetura dos sistemas de informação e as infraestruturas dos vários sistemas informáticos e comunicações;
l) Coordenar, implementar e acompanhar a execução de projetos de informatização, referentes ao sistema de informação da DRD;
m) Analisar, sistematicamente, a evolução do sistema de informação e propor soluções adequadas;
n) Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como das comunicações da DRD e Serviços de Desporto de Ilha, realizando a gestão das redes e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afetos;
o) Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
p) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo;
q) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NCIGF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Serviços de Desporto de Ilha (SDI)


1 - Compete aos SDI, na respetiva ilha de atuação, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito da missão e competências da DRD.
2 - Os SDI funcionam na dependência da DRD e do respetivo Diretor Regional.

Constituição e funcionamento dos SDI


1 - São SDI os seguintes:
a) SDI de São Miguel;
b) SDI da Terceira;
c) SDI do Faial;
d) SDI do Pico;
e) SDI de São Jorge;
f) SDI da Graciosa;
g) SDI de Santa Maria;
h) SDI das Flores;
i) SDI do Corvo.
2 - Os SDI das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial são dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Os SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo são dirigidos por um coordenador, cargo de direção específica de 2.º grau, nomeados por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Competências do Diretor dos SDI


Compete aos diretores dos SDI das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial:
a) Coordenar e orientar os SDI da respetiva ilha;
b) Dar execução às orientações superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SDI;
c) Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
d) Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas, incluindo as destinadas a pessoas portadoras de deficiência;
e) Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas ações que visem o desenvolvimento desportivo;
f) Acompanhar a execução de projetos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
g) Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das atividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das atividades físicas e desportivas;
h) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto e da atividade desportiva;
i) Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
j) Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
k) Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
l) Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
m) Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
n) Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
o) Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de atividades de treino e competição, bem como para ações de formação dos recursos humanos do desporto;
p) Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as atividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
q) Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de atividades de promoção de atividades físicas e do desporto;
r) Fiscalizar a correta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Competências do Coordenador dos SDI


Compete aos coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercer, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.

Anexo:
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, na sua atual redação