Região Autónoma dos Açores
Símbolos Heráldicos
Bandeira, Brasão de Armas, Selo e Hino
Os símbolos heráldicos dos Açores são a Bandeira, o Brasão de Armas, o Selo e o Hino da Região. A utilização destes símbolos regionais encontra-se prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/A, de 7 de junho, que estabelece o regime jurídico da sua utilização.
A utilização dos símbolos heráldicos para fins comerciais ou publicitários de natureza comercial está sujeita a autorização prévia do Governo Regional dos Açores. É proibida a utilização do Hino da Região para fins publicitários de natureza comercial.
Para que seja concedida a autorização da utilização dos símbolos heráldicos dos Açores deve estar assegurado o respeito pela dignidade dos mesmos.
Regime jurídico
O requerimento a apresentar à Presidência do Governo Regional contém, obrigatoriamente, a identificação completa do interessado, a indicação dos símbolos heráldicos a utilizar, o fim a que se destina a respetiva utilização, assim como os documentos comprovativos das situações tributária e contributiva regularizadas.
Para que seja concedida a autorização da utilização dos símbolos heráldicos dos Açores deve estar garantida a dignidade dos mesmos, sob pena de recusa do pedido.
A autorização é concedida por um determinado prazo, findo o qual o interessado, querendo, deverá submeter um novo pedido de renovação.
Na eventualidade de, no período de validade da autorização, o interessado pretender alterar o uso a que se destina, deverá requerer uma nova autorização.
Pedido de autorização
A autorização para a utilização dos símbolos heráldicos é requerida à Presidência do Governo Regional, mediante o preenchimento de formulário próprio, aprovado em anexo à Portaria n.º 18/2026, de 20 de fevereiro.
O formulário relativo ao pedido de autorização para a utilização dos símbolos heráldicos encontra-se disponível aqui.
Os símbolos heráldicos dos Açores são a Bandeira, o Brasão de Armas, o Selo e o Hino da Região. A utilização destes símbolos regionais encontra-se prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/A, de 7 de junho, que estabelece o regime jurídico da sua utilização.
A utilização dos símbolos heráldicos para fins comerciais ou publicitários de natureza comercial está sujeita a autorização prévia do Governo Regional dos Açores. É proibida a utilização do Hino da Região para fins publicitários de natureza comercial.
Para que seja concedida a autorização da utilização dos símbolos heráldicos dos Açores deve estar assegurado o respeito pela dignidade dos mesmos.
Regime jurídico
O requerimento a apresentar à Presidência do Governo Regional contém, obrigatoriamente, a identificação completa do interessado, a indicação dos símbolos heráldicos a utilizar, o fim a que se destina a respetiva utilização, assim como os documentos comprovativos das situações tributária e contributiva regularizadas.
Para que seja concedida a autorização da utilização dos símbolos heráldicos dos Açores deve estar garantida a dignidade dos mesmos, sob pena de recusa do pedido.
A autorização é concedida por um determinado prazo, findo o qual o interessado, querendo, deverá submeter um novo pedido de renovação.
Na eventualidade de, no período de validade da autorização, o interessado pretender alterar o uso a que se destina, deverá requerer uma nova autorização.
Pedido de autorização
A autorização para a utilização dos símbolos heráldicos é requerida à Presidência do Governo Regional, mediante o preenchimento de formulário próprio, aprovado em anexo à Portaria n.º 18/2026, de 20 de fevereiro.
O formulário relativo ao pedido de autorização para a utilização dos símbolos heráldicos encontra-se disponível aqui.