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Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

No dia 25 de maio de 2018 entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril, que veio estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O RGPD introduz um conjunto de novas regras, nomeadamente a obrigação de designar um encarregado de proteção de dados, a alteração das regras sobre obtenção de consentimento, a eliminação de notificações e autorizações, a implementação do direito ao esquecimento, a introdução de coimas de valor muito elevado e obrigações de informação relativas a quebras de segurança.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, a Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática (SRAAC) designou como encarregada de proteção de dados a Dr.ª Maria Beatriz Cogumbreiro Estrela Rego, técnica superior do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

Contactos 
Encarregado de Proteção de Dados: Dr.ª Maria Beatriz Cogumbreiro Estrela Rego 
Morada: Av. Antero Quental n.º 9C, 3º Andar, 9500-160 Ponta Delgada 
Telefone: (+351) 296 206 700 
Email: [email protected]


Direitos do Titular dos Dados
Direito de Acesso: direito a obter a confirmação de que os dados pessoais que dizem respeito ao Utilizador são ou não objeto de tratamento e, caso afirmativo, o direito de aceder aos seus dados pessoais e a determinadas informações. 

Direito de Retificação: direito de retificar os dados pessoais inexatos que digam respeito ao Utilizador ou solicitar que os dados pessoais incompletos sejam completados. 

Direito ao Apagamento: direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação, como por exemplo os casos em que têm de ser conservados para cumprir uma obrigação legal ou porque se encontra em curso um processo judicial; 

Direito à Limitação do Tratamento: direito a solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sob a forma de suspensão do tratamento ou limitação do âmbito do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento, conforme o artigo 18.º do RGPD. 

Direito de Portabilidade: direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática e/ou o direito que esses dados sejam transmitidos a outro responsável pelo tratamento. 

Direito de Oposição: direito do Utilizador de se opor a qualquer momento ao tratamento dos dados que lhe digam respeito, desde que não se verifiquem razões legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do Utilizador, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; 

O Titular dos Dados poderá ainda revogar o seu consentimento, nos tratamentos dependentes de obtenção de consentimento, sem que tal revogação invalide o tratamento dos dados enquanto o consentimento estiver em vigor.

Os direitos do Titular dos Dados poderão ser exercidos através de:

  • envio de carta registada para o endereço: Av. Antero Quental n.º 9C, 3º Andar, 9500-160 Ponta Delgada, ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados da SRAAC; ou
  • envio de email para [email protected].

A comunicação deverá conter os seguintes elementos:

  • Nome e email;
  • Direito a exercer e no caso do exercício do direito à limitação, os motivos pelos quais o Titular dos Dados entende que os seus dados se encontram a ser indevidamente tratados; e 
  • Morada, para fins de notificação nos casos em que o pedido é realizado por meio de uma carta.

O Encarregado de Proteção de Dados da SRAAC dará resposta através do meio pelo qual o Titular dos Dados exerceu o seu direito no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido, salvo em casos de especial complexidade, em que esse prazo pode ser prorrogado até dois meses mediante justificação devidamente fundamentada.

Se os pedidos apresentados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu carácter repetitivo, a SRAAC reserva-se ao direito de cobrar custos administrativos ou recusar-se a dar seguimento ao pedido.

Caso o Titular dos Dados considere que a SRAAC não cumpriu os requisitos previstos no RGPD ou da legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados, poderá ainda exercer o direito de reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados através do seu website

Anexos