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i10: Sistema de Incentivos à Aquisição e Instalação de Sistemas de Armazenamento de Energias Renováveis nos Açores (6 M€)
Investimento RP-C21-i10
Entidade Responsável: Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Descrição e objetivos:
Este investimento tem como objetivo promover a transição energética nos Açores, contribuindo para aumentar a independência energética do arquipélago.
O investimento consiste num sistema de incentivos à compra e instalação de sistemas de armazenamento destinados a armazenar eletricidade proveniente de fontes renováveis para consumo próprio pelas famílias, empresas, cooperativas, organizações sem fins lucrativos e instituições de beneficência. O investimento deve estar em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, que introduziu um incentivo até 85% para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia, quando estes se destinem a complementar os sistemas fotovoltaicos adquiridos no âmbito do SOLENERGE, um programa de incentivos financiado pelo PRR (C14-i03-RAA).
Metas do Grupo A:
Descrição e objetivos:
Este investimento tem como objetivo promover a transição energética nos Açores, contribuindo para aumentar a independência energética do arquipélago.
O investimento consiste num sistema de incentivos à compra e instalação de sistemas de armazenamento destinados a armazenar eletricidade proveniente de fontes renováveis para consumo próprio pelas famílias, empresas, cooperativas, organizações sem fins lucrativos e instituições de beneficência. O investimento deve estar em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, que introduziu um incentivo até 85% para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento de energia, quando estes se destinem a complementar os sistemas fotovoltaicos adquiridos no âmbito do SOLENERGE, um programa de incentivos financiado pelo PRR (C14-i03-RAA).
Metas do Grupo A:
- Meta 21.32 – Instalação da capacidade de armazenamento de eletricidade: pelo menos 8,75 MW de capacidade de armazenamento de eletricidade instalada para autoconsumo (4T 2025).
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